Se destacando nas redes sociais

2 de abril de 2024

COMO TER UMA MARCA DIFERENTE DE TUDO QUE ESTÃO FAZENDO E POTENCIALIZAR SEU CRESCIMENTO E VENDAS NO DIGITAL.

Seu perfil é uma representatividade da sua marca. Ali você vai expor o que você quer que as pessoas vejam, saibam e interpretem da sua marca e do seu negócio. Não tenha medo da autenticidade, todo mundo tem uma comunidade de pessoas que se identificam com você por ter características e qualidades iguais a elas. O seu maior diferencial é a forma como você propaga a sua marca de acordo com aquilo que você acredita e é, sem seguir um padrão.


Já está casado(a) do seu perfil ser igual ao de todo mundo? Produzir conteúdo e não dá resultado? Não vender o quanto gostaria? Isso acontece porque você ainda tem medo. 


Para se destacar do que todos estão fazendo você precisar desbloquear o que podemos chamar de "TRIO DE RAIOS ELETRIZANTES":

⦁ Os 3 A's Obrigatórios: Autoconhecimento - Autoconfiança - Autoestima 

⦁ Diferenciação: Para entender o que é diferente, primeira precisa analisar o que é igual. Para isso entre em perfis do mesmo nicho que o seu e analise e anote todos os pontos em comum. Depois de analisar, elimine os pontos que você mais percebeu em todos os perfis pesquisados. Analise os perfis de outros nichos e anote o que poderia aprender com eles e trazer para o seu. E por fim, escolha a sua maior qualidade e aumenta a sua representatividade dela na sua marca.

⦁ Aplicação: São os stories, rituais e rotinas, enquetes diárias pedindo opiniões para a sua audiência, é o feed, onde conta sua história resgatando pontos de maior dificuldade e superação através de fotos e legenda, reels onde sua maior qualidade entra alinhada com a demonstração do seu trabalho + entretenimento e por último o id visual que é a representatividade da sua marca através de cores e elementos que passam a mensagem que deseja.



O seu maior diferencial é a forma como você propaga a sua marca de acordo com aquilo que você acredita e é, sem seguir um padrão. Pense em quantas formas diferentes pode compartilhar seu conhecimento. Mostre aos seus clientes que você é interessado em sua área de atuação. Aceite que você está agora em uma sociedade digital e que os métodos de marketing mudaram. As pessoas passam mais tempo no computador e no celular do que assistindo televisão, ouvindo rádio ou lendo jornal impresso. O marketing de hoje é digitalmente focado, multi-canalizado, dinâmico, interativo, orientado a dados e disponível o dia todo, todos os dias.


À medida que sua empresa for crescendo, você verá que é necessário alterar a estrutura de marketing. No mundo off-line, o empreendedor sabe que sua loja não pode ficar escondida das pessoas. Quanto mais gente passando, maiores as chances de alguém entrar e comprar. Uma lógica parecida acontece no mundo virtual, só que o empreendedor precisa encontrar o seu público nas redes sociais, e não apenas buscar o melhor ponto comercial. Para se ter uma ideia, uma pesquisa da Secretaria de Comunicação Social (Secom), do governo federal, revelou que 92% das pessoas que usam a internet estão nas redes sociais.


Independentemente dos seus objetivos, audiência e concorrência, você terá múltiplas opções quando se trata de divulgar sua mensagem na internet. Você pode fazer uma abordagem de publicidade tradicional ou optar por algo como o marketing de conteúdo ou o SEO. Quais plataformas de redes sociais você vai escolher? As opções são praticamente ilimitadas, portanto, assegure-se de ponderar os prós e os contras de todas as suas opções com a maior precisão possível antes de se estabelecer em uma opção final. Por isso, é tão importante conhecer bem cada plataforma. Onde seu público está? No Facebook, Instagram, Twitter, Snapchat, Youtube, Linkedin, Google+? Em todas essas redes sociais? Pesquise sua audiência e, se possível, faça conteúdos diferenciados para cada plataforma. 

Procure conhecer bem o seu público para saber exatamente o que as pessoas esperam de você. Não tenha receio de fazer perguntas à sua audiência. Pergunte diretamente às pessoas quais as dificuldades delas, quais os medos, o que gostam de fazer nas horas de lazer, com o que trabalham etc. Seja íntimo dos seus seguidores, assim fica bem mais fácil criar postagens interessantes para as redes sociais.

E seja qual for o seu mercado, nunca se esqueça de que o principal objetivo ao produzir conteúdo é tornar a vida dos seus clientes e potenciais clientes mais fácil. Mais do que buscar a disseminação do seu conteúdo, procure ajudá-los a resolver os problemas deles. Faça conteúdo de qualidade, gere a transformação no seu cliente e dê soluções.


Por isso, na hora de criar seu conteúdo, fuja do lugar-comum e aposte cada vez mais na personalização. Seja específico, mas, ao mesmo tempo, simples e claro para o seu público-alvo: isso vai aumentar e muito as chances de seu conteúdo viralizar e aumentar seu número de seguidores nas redes sociais e, assim, mais clientes para sua empresa.

Por Grasielly Pereira 9 de março de 2025
O QUE É O CARNÊ-LEÃO? O Carnê-Leão é um sistema obrigatório para contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas acima do limite de R$ 2.259,20 por mês. No caso de aluguel, ele se aplica a quem aluga imóvel diretamente para indivíduos, sem intermediação de empresa. A ideia é garantir que o imposto devido seja pago mês a mês, evitando acúmulo para a declaração anual. COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE ALUGUEL? Registro mensal dos rendimentos: 1. REGISTRO MENSAL DE RENDIMENTOS : Quem recebe aluguel deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal e informar os valores líquidos recebidos, já descontando despesas como IPTU e condomínio. 2. CÁLCULO DO IMPOSTO : O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. 3. GERAÇÃO DO DARF : Após o cálculo, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. QUAIS SÃO OS RISCOS DE NÃO PAGAR O CARNÊ-LEÃO? O não pagamento do imposto pode gerar multa de até 50% sobre o valor devido, podendo chegar a 75% em casos de suspeita de sonegação. Além disso, os valores devidos ficam sujeitos a juros e correção monetária. PARA QUEM O CARNÊ-LEÃO É OBRIGATÓRIO? O sistema é exigido para qualquer pessoa física que receba aluguéis acima do limite de isenção e não tenha o imposto retido na fonte. No caso de locações para empresas, a tributação já ocorre no pagamento, dispensando o Carnê Leão.
Por Grasielly Pereira 27 de fevereiro de 2025
Contexto e Motivação O setor de beleza no Brasil é um dos mais expressivos em termos econômicos, com milhares de salões de beleza espalhados pelo país. Muitos desses estabelecimentos utilizam o modelo de "parceria" entre o salão e os profissionais autônomos que prestam serviços de forma independente. No entanto, essa prática gerava incertezas jurídicas, como a definição clara de direitos e deveres entre as partes envolvidas. A relação entre os salões e os prestadores de serviços não estava devidamente regulamentada, o que gerava disputas trabalhistas, dificuldades em questões fiscais e o risco de formalidades jurídicas inadequadas para os profissionais. A criação da Lei nº 13.352/2016, portanto, buscou preencher essa lacuna, estabelecendo normas claras para que os salões pudessem operar de forma legal, respeitando as leis trabalhistas e fiscais, sem prejudicar as partes envolvidas. O Conceito de "Salão Parceiro" O termo "Salão Parceiro" refere-se ao modelo de parceria formalizada entre o salão de beleza e os profissionais autônomos. De acordo com a Lei nº 13.352/2016, os profissionais de beleza, como cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros, podem atuar como autônomos, mas dentro de um vínculo regulado por um contrato de parceria com o salão. Essa relação não configura vínculo empregatício, ou seja, o trabalhador continua sendo considerado um prestador de serviços independente, mas agora com obrigações legais e direitos assegurados pela lei. Os Principais Aspectos da Lei nº 13.352/2016 A lei trata de diversos aspectos essenciais para a regulamentação da relação entre os salões e os profissionais parceiros. Entre os pontos mais importantes estão: 1. Formalização do Contrato de Parceria: o O profissional de beleza e o salão de beleza devem formalizar sua relação por meio de um contrato escrito. Esse contrato deve especificar as condições da parceria, incluindo o percentual da remuneração, as obrigações de cada parte, e a duração do vínculo. o A formalização do contrato garante que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades, evitando ambiguidades ou mal-entendidos. 2. Percentual de Remuneração: o O contrato também deve definir claramente como será feito o pagamento ao profissional parceiro. Geralmente, o salão de beleza recebe uma porcentagem sobre os serviços realizados pelo parceiro, mas esse valor deve ser acordado entre as partes. o A lei não impõe um percentual fixo, deixando a negociação a cargo dos envolvidos, desde que haja clareza e transparência na definição. 3. Obrigações Fiscais e Tributárias: o O salão de beleza, como intermediário, deve fornecer ao profissional as informações necessárias para que ele possa cumprir suas obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos devidos. o A lei estabelece que o salão e o profissional devem cumprir com suas respectivas obrigações tributárias, sendo o profissional responsável pelo recolhimento de seus impostos como autônomo. 4. Autonomia do Profissional: o O profissional parceiro não está subordinado ao salão em termos de jornada de trabalho, horários ou regras internas. Ou seja, ele tem a liberdade de gerenciar seus horários e sua carga de trabalho, desde que cumpra as condições acordadas no contrato de parceria. o O vínculo de parceria se caracteriza pela autonomia do trabalhador, sem as características típicas de um contrato de trabalho, como a subordinação direta ao empregador. 5. Responsabilidades do Salão: o O salão de beleza, por sua vez, deve fornecer infraestrutura adequada para o trabalho do parceiro, incluindo equipamentos, produtos e condições de higiene e segurança. Além disso, o salão deve garantir um ambiente profissional que permita a realização dos serviços de maneira eficiente. o O salão também deve assegurar que os clientes paguem pelo serviço prestado, repassando ao profissional a parte acordada no contrato. 6. Proibição de Exclusividade: o A Lei nº 13.352 proíbe que o salão exija exclusividade de seus profissionais parceiros, ou seja, o profissional pode prestar serviços em outros estabelecimentos ou de forma autônoma, sem ser obrigado a se dedicar exclusivamente ao salão onde está parceiro. 7. Direitos e Garantias: o A lei garante aos profissionais que atuam no regime de parceria o direito ao descanso semanal, férias e outras condições que, de acordo com o contrato, possam ser negociadas entre as partes. o Contudo, não há vínculo empregatício, o que significa que o profissional parceiro não terá acesso a direitos trabalhistas típicos, como 13º salário, FGTS ou vale-transporte. Benefícios da Lei para o Setor A Lei nº 13.352/2016 trouxe uma série de benefícios tanto para os profissionais de beleza quanto para os salões. Para os profissionais, a formalização do contrato de parceria representa mais segurança jurídica, maior transparência nas condições de trabalho e a possibilidade de contribuir para a previdência social como autônomo, além de ter um respaldo legal em caso de disputas. Para os salões de beleza, a lei garante um modelo de operação mais organizado e profissional, além de assegurar a conformidade fiscal e trabalhista, minimizando o risco de problemas jurídicos relacionados ao vínculo de trabalho. A relação formalizada também melhora a gestão dos estabelecimentos, já que os contratos tornam as responsabilidades de cada parte mais claras. Desafios e Limitações Embora a Lei nº 13.352 tenha representado um avanço para o setor, alguns desafios ainda persistem. A principal crítica é a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso da aplicação da legislação, para evitar que haja abuso de poder por parte dos salões de beleza, como a imposição de condições desfavoráveis aos profissionais parceiros. Além disso, como a relação entre as partes continua sendo de parceria e não de emprego formal, alguns direitos trabalhistas acabam ficando de fora da proteção do profissional, como férias remuneradas e décimo terceiro salário. Isso pode gerar uma sensação de vulnerabilidade para os profissionais que, embora com maior liberdade, acabam assumindo mais riscos financeiros. Conclusão A Lei nº 13.352/2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro, trouxe avanços significativos para a regulamentação do setor de beleza no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica e transparência nas relações entre salões de beleza e seus profissionais autônomos. Embora ainda existam desafios relacionados à fiscalização e à garantia de uma relação de igualdade entre as partes, a lei representa um passo importante para a modernização do setor e para a proteção dos direitos dos trabalhadores. A legislação estabelece um novo modelo de trabalho para o mercado de beleza, onde profissionais podem atuar com maior autonomia e flexibilidade, enquanto os salões de beleza operam de maneira mais organizada e regularizada, o que contribui para a melhoria geral do setor.
Por Grasielly Pereira 7 de novembro de 2024
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