PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

13 de abril de 2024

Um dos custos mais impactantes no orçamento de toda empresa, sem dúvida alguma, é o custo tributário. Toda pessoa física ou jurídica no Brasil tem parte do seu orçamento direcionado a custear impostos ou contribuições, seja de forma direta ou indireta.

Estes custos, principalmente no caso de empresas, podem muitas vezes ser reduzidos consideravelmente de forma legal através de uma importante ferramenta chamada Planejamento Tributário. Nosso CTN – Código Tributário Nacional é extenso e complexo, porém, traz a possibilidade das empresas criarem estratégias importantes e relevantes para lidar com os impactos fiscais e tributárias impostos pela nossa legislação. O planejamento tributário é uma das medidas mais importantes, não só para se adequar à legislação tributária, mas também para reduzir custos com o pagamento de impostos.


O planejamento tributário é um estudo para avaliar qual é o regime tributário mais adequado a uma empresa e também avaliar a gestão de pagamentos de tributos e as maneiras pelas quais é possível reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre uma empresa. Da mesma forma que os gestores dedicam atenção à gestão de estoque e gestão de pessoas, por exemplo, devem se dedicar à gestão dos tributos.


As empresas brasileiras lidam com uma legislação tributária bastante complexa. Isso por si só deveria justificar a realização de um planejamento tributário eficaz. Quando há uma má compreensão das normas da legislação vigente, as empresas aumentam o risco de sofrer com o acúmulo de falhas e ilegalidades em suas operações internas. Contudo, podemos considerar outros fatores para atestar a importância do planejamento tributário. Uma empresa que tem esse cuidado se beneficia, por exemplo, dos procedimentos de revisão de erros e possibilidades de aperfeiçoamento de todos os processos. Isso porque, além de cálculos, o planejamento analisa como as questões fiscais e tributárias estão integradas dentro dos setores de uma empresa.


O planejamento tributário pode ser feito de maneiras distintas. Existem três tipos principais, que podem ser selecionados de acordo com as necessidades e os objetivos do negócio: operacional, tático e estratégico. Eles correspondem, respectivamente, a planejamentos para o curto, médio e longo prazo. Contudo, ainda existe o planejamento corretivo, que também é fundamental para o cotidiano dos negócios. Explicamos como funcionam os quatro tipos logo abaixo:


  • Estratégico: O planejamento estratégico visa definir os objetivos fiscais de uma empresa a longo prazo. Os responsáveis por definir as ações desse planejamento são sócios, advogados, contadores e diretores da empresa. Nele, a meta é adequar os objetivos mais amplos da empresa à legislação brasileira referente à carga de impostos. Para o planejamento estratégico, são definidos, por exemplo, os tipos de regime tributário (lucro presumido, simples nacional, lucro real etc.), incentivos fiscais, contratações e terceirizações e mudanças domicílios tributários. De modo geral, os responsáveis pelo planejamento estratégico devem definir o futuro da empresa e entender como a parte tributária deve ser desempenhada nesse desenvolvimento. Trata-se de um grande desafio, já que a ideia é prever cenários e preparar o negócio para imprevistos.
  • Tático: No segundo nível de planejamento tributário, encontramos o planejamento tático. Ele diz respeito às ações de uma empresa a médio prazo. Esse tipo é responsável por lidar com os planos voltados para cada setor ou departamento da empresa e visa criar condições práticas para a realização do planejamento estratégico. A responsabilidade de quem realiza esse planejamento é de conceber as ideias para o futuro da organização e classificá-las por meio de uma sequência de atividades. Nessa fase, as atividades ainda não são iniciadas, mas já são definidas orientações como a metodologia utilizada pela organização e os responsáveis pelas tarefas.
  • Operacional: No primeiro nível de planejamento tributário, encontramos o planejamento operacional, que diz respeito às ações de uma empresa a curto prazo. Inclui tarefas como o pagamento mensal de tributos e acompanhamento da situação fiscal da empresa. O planejamento operacional é elaborado para um período curto. Nele, são articulados todos os meios disponíveis para cumprir os objetivos tributários dentro do período estabelecido. São especificados as funções, os responsáveis, os prazos, os recursos necessários, os objetivos esperados, entre outros detalhes. Em relação aos outros níveis de planejamento tributário, o operacional é composto pelas ações concretas que pretendem cumprir os objetivos estabelecidos no planejamento estratégico. E assim, contribuir para os rumos da empresa definidos no planejamento tático.
  • Corretivo: O principal objetivo do planejamento corretivo é identificar situações atípicas que podem expor uma empresa a riscos tributários. Assim como, propor soluções antes que as circunstâncias detectadas tenham consequências negativas. Os responsáveis por esse planejamento devem estudar as incoerências, planejar as melhores saídas e definir os responsáveis por cada tarefa. Os problemas identificados pelo planejamento corretivo podem ser, por exemplo, a possibilidade de créditos fiscais e exposição ao fisco. As soluções planejadas podem evolver revisões fiscais mensais e anuais para evitar deslizes operacionais.


Um bom planejamento vai muito além de estabelecer datas e criar um cronograma. É preciso ter um diagnóstico profundo sobre a atualidade, esclarecer incoerências, buscar as melhores soluções e criar metodologias para alcançá-las. Quando falamos sobre planejamento tributário, o raciocínio é o mesmo, além de é claro, possuir profundo conhecimento da legislação tributária e técnica fisco/contábil. O planejamento precisa entender como ocorre a incidência de impostos sobre as operações da empresa e buscar saídas legais para que ela pague o mínimo de tributos, o que é a elisão fiscal. Parece uma tarefa complexa? Na verdade, existem algumas etapas que tornam todo o processo mais prático e acessível para empresas de todos os portes. Um planejamento tributário rigoroso, com uma abordagem detalhada acerca da maneira como a empresa lida com a carga de impostos, reduz o impacto provocado pela tributação excessiva. Na prática, veja os principais benefícios trazidos pelo planejamento tributário.



  1. Redução de custos;
  2. Aumento da competitividade;
  3. Atuação preventiva contra autuações;
  4. Orçamento anual bem-sucedido.


Por mais que você já tenha em mente o regime de tributação que deseja encaixar sua empresa, o ideal é verificar todas as possibilidades, para perceber qual é, de fato, mais vantajosa para o seu negócio. Para microempresas ou quem está começando com seu negócio, por exemplo, é comum recomendar o Simples Nacional como regime de tributação. Contudo, há casos em que o faturamento anual é inferior a 4,8 milhões, mas mesmo assim, a melhor opção não é Simples Nacional, portanto, é preciso analisar com cuidado as condições de cada empresa para tomar uma decisão. A partir da tabela de cada regime tributário, já é possível saber a porcentagem que será incidida sobre a empresa. Embora seja comum levar em consideração o faturamento anual, a margem de lucro também deve pesar na decisão.


Não é porque uma empresa escolheu determinado regime tributário, que ela precisará continuar no mesmo para sempre. Na realidade, o recomendado é rever o enquadramento constantemente, de preferência no início de cada ano. O principal fator considerado em uma possível troca de regime, é o desempenho da empresa nos últimos meses. Se a sua empresa adota o Lucro Presumido, por exemplo, verifique se as receitas têm se mantido constantes e inferiores ao teto estabelecido por esse regime de tributação. Caso não, a mudança para o Lucro Real pode ser uma alternativa.


As mudanças nas leis tributárias acontecem de tempos em tempos e impactam as empresas de diferentes portes. Quando alguma alteração é aprovada, torna-se obrigatório adequar a empresa a novas obrigações fiscais e tributárias, mesmo que não seja possível obter vantagens. Portanto, o acompanhamento da legislação tributária brasileira é importante, para garantir a prevenção de multas, retrabalhos e erros em cálculos de impostos. A melhor maneira de avaliar os resultados que a sua empresa vem obtendo com determinado regime tributário, é definindo e acompanhando bons indicadores. Ao final de seis meses, por exemplo, avalie a economia real de impostos: calcule o valor de impostos pagos no total e compare o resultado com o valor que seria pago sem ações do planejamento tributário. Além disso, quando é identificado que há tributos a serem recuperados, defina o valor que representa 100% de recuperação. Depois das ações, compare o valor obtido com a meta definida anteriormente. Quanto mais perto da meta, maior é o sucesso da recuperação de tributos.


O planejamento tributário é uma excelente forma lícita de reduzir o peso da carga tributária que uma empresa precisa arcar. Vale lembrar que é importante contar com uma assessoria especializada em questões tributárias e fiscais, para garantir todos os benefícios com a ação e obter os resultados esperados.


Por Grasielly Pereira 9 de março de 2025
O QUE É O CARNÊ-LEÃO? O Carnê-Leão é um sistema obrigatório para contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas acima do limite de R$ 2.259,20 por mês. No caso de aluguel, ele se aplica a quem aluga imóvel diretamente para indivíduos, sem intermediação de empresa. A ideia é garantir que o imposto devido seja pago mês a mês, evitando acúmulo para a declaração anual. COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE ALUGUEL? Registro mensal dos rendimentos: 1. REGISTRO MENSAL DE RENDIMENTOS : Quem recebe aluguel deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal e informar os valores líquidos recebidos, já descontando despesas como IPTU e condomínio. 2. CÁLCULO DO IMPOSTO : O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. 3. GERAÇÃO DO DARF : Após o cálculo, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. QUAIS SÃO OS RISCOS DE NÃO PAGAR O CARNÊ-LEÃO? O não pagamento do imposto pode gerar multa de até 50% sobre o valor devido, podendo chegar a 75% em casos de suspeita de sonegação. Além disso, os valores devidos ficam sujeitos a juros e correção monetária. PARA QUEM O CARNÊ-LEÃO É OBRIGATÓRIO? O sistema é exigido para qualquer pessoa física que receba aluguéis acima do limite de isenção e não tenha o imposto retido na fonte. No caso de locações para empresas, a tributação já ocorre no pagamento, dispensando o Carnê Leão.
Por Grasielly Pereira 27 de fevereiro de 2025
Contexto e Motivação O setor de beleza no Brasil é um dos mais expressivos em termos econômicos, com milhares de salões de beleza espalhados pelo país. Muitos desses estabelecimentos utilizam o modelo de "parceria" entre o salão e os profissionais autônomos que prestam serviços de forma independente. No entanto, essa prática gerava incertezas jurídicas, como a definição clara de direitos e deveres entre as partes envolvidas. A relação entre os salões e os prestadores de serviços não estava devidamente regulamentada, o que gerava disputas trabalhistas, dificuldades em questões fiscais e o risco de formalidades jurídicas inadequadas para os profissionais. A criação da Lei nº 13.352/2016, portanto, buscou preencher essa lacuna, estabelecendo normas claras para que os salões pudessem operar de forma legal, respeitando as leis trabalhistas e fiscais, sem prejudicar as partes envolvidas. O Conceito de "Salão Parceiro" O termo "Salão Parceiro" refere-se ao modelo de parceria formalizada entre o salão de beleza e os profissionais autônomos. De acordo com a Lei nº 13.352/2016, os profissionais de beleza, como cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros, podem atuar como autônomos, mas dentro de um vínculo regulado por um contrato de parceria com o salão. Essa relação não configura vínculo empregatício, ou seja, o trabalhador continua sendo considerado um prestador de serviços independente, mas agora com obrigações legais e direitos assegurados pela lei. Os Principais Aspectos da Lei nº 13.352/2016 A lei trata de diversos aspectos essenciais para a regulamentação da relação entre os salões e os profissionais parceiros. Entre os pontos mais importantes estão: 1. Formalização do Contrato de Parceria: o O profissional de beleza e o salão de beleza devem formalizar sua relação por meio de um contrato escrito. Esse contrato deve especificar as condições da parceria, incluindo o percentual da remuneração, as obrigações de cada parte, e a duração do vínculo. o A formalização do contrato garante que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades, evitando ambiguidades ou mal-entendidos. 2. Percentual de Remuneração: o O contrato também deve definir claramente como será feito o pagamento ao profissional parceiro. Geralmente, o salão de beleza recebe uma porcentagem sobre os serviços realizados pelo parceiro, mas esse valor deve ser acordado entre as partes. o A lei não impõe um percentual fixo, deixando a negociação a cargo dos envolvidos, desde que haja clareza e transparência na definição. 3. Obrigações Fiscais e Tributárias: o O salão de beleza, como intermediário, deve fornecer ao profissional as informações necessárias para que ele possa cumprir suas obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos devidos. o A lei estabelece que o salão e o profissional devem cumprir com suas respectivas obrigações tributárias, sendo o profissional responsável pelo recolhimento de seus impostos como autônomo. 4. Autonomia do Profissional: o O profissional parceiro não está subordinado ao salão em termos de jornada de trabalho, horários ou regras internas. Ou seja, ele tem a liberdade de gerenciar seus horários e sua carga de trabalho, desde que cumpra as condições acordadas no contrato de parceria. o O vínculo de parceria se caracteriza pela autonomia do trabalhador, sem as características típicas de um contrato de trabalho, como a subordinação direta ao empregador. 5. Responsabilidades do Salão: o O salão de beleza, por sua vez, deve fornecer infraestrutura adequada para o trabalho do parceiro, incluindo equipamentos, produtos e condições de higiene e segurança. Além disso, o salão deve garantir um ambiente profissional que permita a realização dos serviços de maneira eficiente. o O salão também deve assegurar que os clientes paguem pelo serviço prestado, repassando ao profissional a parte acordada no contrato. 6. Proibição de Exclusividade: o A Lei nº 13.352 proíbe que o salão exija exclusividade de seus profissionais parceiros, ou seja, o profissional pode prestar serviços em outros estabelecimentos ou de forma autônoma, sem ser obrigado a se dedicar exclusivamente ao salão onde está parceiro. 7. Direitos e Garantias: o A lei garante aos profissionais que atuam no regime de parceria o direito ao descanso semanal, férias e outras condições que, de acordo com o contrato, possam ser negociadas entre as partes. o Contudo, não há vínculo empregatício, o que significa que o profissional parceiro não terá acesso a direitos trabalhistas típicos, como 13º salário, FGTS ou vale-transporte. Benefícios da Lei para o Setor A Lei nº 13.352/2016 trouxe uma série de benefícios tanto para os profissionais de beleza quanto para os salões. Para os profissionais, a formalização do contrato de parceria representa mais segurança jurídica, maior transparência nas condições de trabalho e a possibilidade de contribuir para a previdência social como autônomo, além de ter um respaldo legal em caso de disputas. Para os salões de beleza, a lei garante um modelo de operação mais organizado e profissional, além de assegurar a conformidade fiscal e trabalhista, minimizando o risco de problemas jurídicos relacionados ao vínculo de trabalho. A relação formalizada também melhora a gestão dos estabelecimentos, já que os contratos tornam as responsabilidades de cada parte mais claras. Desafios e Limitações Embora a Lei nº 13.352 tenha representado um avanço para o setor, alguns desafios ainda persistem. A principal crítica é a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso da aplicação da legislação, para evitar que haja abuso de poder por parte dos salões de beleza, como a imposição de condições desfavoráveis aos profissionais parceiros. Além disso, como a relação entre as partes continua sendo de parceria e não de emprego formal, alguns direitos trabalhistas acabam ficando de fora da proteção do profissional, como férias remuneradas e décimo terceiro salário. Isso pode gerar uma sensação de vulnerabilidade para os profissionais que, embora com maior liberdade, acabam assumindo mais riscos financeiros. Conclusão A Lei nº 13.352/2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro, trouxe avanços significativos para a regulamentação do setor de beleza no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica e transparência nas relações entre salões de beleza e seus profissionais autônomos. Embora ainda existam desafios relacionados à fiscalização e à garantia de uma relação de igualdade entre as partes, a lei representa um passo importante para a modernização do setor e para a proteção dos direitos dos trabalhadores. A legislação estabelece um novo modelo de trabalho para o mercado de beleza, onde profissionais podem atuar com maior autonomia e flexibilidade, enquanto os salões de beleza operam de maneira mais organizada e regularizada, o que contribui para a melhoria geral do setor.
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