Empreendedorismo digital

2 de abril de 2024

O empreendedorismo está associado a capacidade de idealizar, inovar, aprimorar e mudar um negócio. A era digital é uma tendência mundial, vivenciada através da inovação tecnológica. Reynolds (1997, apud Chiavenato, 2007), apresentam um conceito de empreendedorismo como inovação tecnológica. O tema empreendedorismo digital é atual e de interesse geral. 

Foi-se o tempo em que a internet era considerada somente um espaço de entretenimento: o meio digital é um frutífero campo para desenvolver negócios, ampliando o alcance das suas vendas de forma mais diferenciada e flexível do que em uma empresa tradicional. Ser um empreendedor digital é trabalhar e obter renda através da internet, seja com um site, blog, anúncios em redes sociais ou prestação de serviços online. 

Assim, podemos chamar de empreendedorismo digital todo negócio que é desenvolvido 100% na internet, seja ele um desdobramento de um produto ou serviço preexistente, ou uma empresa nascida e atuante exclusivamente no ambiente virtual.

Segundo dados do SEBRAE:



⦁ O Brasil é o sétimo maior mercado mundial de internet, em número de internautas;

⦁ Mesmo sendo o sétimo maior mercado mundial, o Brasil é apenas o décimo quinto em publicidade online;

⦁ Os internautas brasileiros passam 3 vezes mais tempo na Internet do que vendo TV;



Flexibilidade é um dos elementos mais atraentes do meio digital para os empreendedores é a adaptabilidade desse tipo de iniciativa. Como empreendedor digital, você fará seus horários e definirá sua quantidade de horas de trabalho, ajustando-se às necessidades do seu negócio e do seu público. 

Tornar-se um empreendedor digital é consideravelmente mais barato do sê-lo na versão tradicional. A primeira economia é com o aluguel de espaços: sua estação de trabalho é o seu próprio computador, ou seja, você poderá trabalhar até mesmo de casa, se assim desejar. Optando pelo home office, você deixará de custear alimentação externa, transporte, contas de uma possível sala comercial, entre outros gastos envolvidos.

A internet é um grande ambiente de interação e isso pode favorecer a sua empresa: estando conectado virtualmente aos seus clientes, você fortalecerá a sua relação com o público e poderá entender melhor suas demandas, adaptar sua linguagem e aumentar suas vendas. Marcas próximas aos clientes têm mais chances de se tornarem lovemarks – empresas que contam não só com o consumo, mas com a defesa e o apego emocional das pessoas.

O resultado das pesquisas sinaliza que a falta de planejamento é a causa principal do fracasso da maioria dos negócios. Uma boa organização financeira, de entrega, de horários e produção pode ajudar-lhes a evitar muitas dificuldades.

Em média, os empregadores digitais estão no mercado a quase 2 anos. Do total 62% estão no setor de serviços. Em seguida, o setor mais procurado é o comércio com 33% de respostas. Indústria e agronegócio correspondem a 5% do total. 

É importante pensar que a transformação digital é muito mais do que marketing ou simplesmente a tecnologia, ela engloba a forma de gerir a sua empresa e, por isso, tornou-se algo necessário para acompanhar a evolução do mercado. Engana-se quem pensa que a transformação tecnológica está baseada em se fazer presente nas Redes Sociais, ter um blog corporativo ou fazer um vídeo para a internet: é muito mais do que isso. É claro que a presença digital faz parte do processo, mas não significa o todo neste cenário de transformação que é muito mais abrangente. É preciso levar em consideração o “pensar digital”, saber criar uma estratégia, saber metrificar os resultados e viver um estilo de vida de real transformação. 

O poder e foco nessa era é todo do cliente. É ele quem tem o poder de decisão e é quem decide quando, onde e de qual empresa vai comprar um produto. Por isso, um dos pilares da transformação digital engloba uma série de aspectos, como:

Nem tudo são flores para o empreendedor digital. Os desafios são enormes e a instabilidade financeira dos negócios tem sido um grande obstáculo. Só que existe um grande momento em que o novo negócio deixa de ser apenas uma grande ideia e passa a gerar lucratividade, ganha respeito e torna-se uma empresa admirada.

É possível notar uma grande mudança entre os empreendedores de hoje e os do passado. Hoje, não basta ter conhecimento técnico ou mesmo teórico, é preciso ir além: apresentar experiência, vivência, estudo contínuo e muita dedicação. 

Ao decidir empreender pela internet, é fundamental ser muito curioso, isto é, sair em busca de todas as informações necessárias para se tornar um especialista no assunto. Afinal, só assim é possível oferecer algo relevante para a audiência. Além disso, é preciso ter uma imensa vontade de ajudar as pessoas e resolver seus problemas. Também é essencial gostar de produzir conteúdo e, é claro, sentir-se à vontade com a internet e seu funcionamento.

Se você pretende ter um negócio online, já deve ter percebido que é preciso ser conhecido no seu nicho, para que o público confie em você e, consequentemente, compre seu produto e serviço. Isso quer dizer que, para ter sucesso, você precisa aprender como construir autoridade online e se transformar em uma pessoa que merece ser ouvida.

Não esqueça que, quando você ganha autoridade, acaba se tornando um líder. Isso significa que você terá grande poder, mas também grande responsabilidade. As pessoas gostam de pertencer a um grupo e sentem necessidade de seguir um líder. Então, a pergunta que resta é: que tipo de líder você quer ser? Lembre-se: a autoridade pode (e deve) ser utilizada para construir admiração, confiança e respeito entre você e o público.

Além do EMPREENDEDORISMO DIGITAL existem outros tipos que podem se tornar uma oportunidade, como por exemplo:




⦁ Empreendedorismo de inovação

Envolve a criação de novos produtos, serviços e tecnologias. É um processo em que o empreendedor identifica uma necessidade não atendida no mercado e desenvolve uma solução inovadora para resolver o problema.

⦁ Empreendedorismo de franquia

O empreendedor adquire o direito de usar a marca, os produtos e os serviços de uma empresa já estabelecida, seguindo um modelo de negócio já comprovado. Ele se beneficia da experiência e do know-how da empresa franqueadora, mas precisa seguir as regras e padrões estabelecidos pela marca.

⦁ Empreendedorismo de oportunidade

É baseado na identificação de uma oportunidade de negócio e na criação de um plano para aproveitá-la. É um processo em que o empreendedor identifica uma necessidade ou uma lacuna no mercado e cria uma solução para preencher essa lacuna.

⦁ Empreendedorismo social



Tem como objetivo resolver problemas sociais, culturais e ambientais. Ele se concentra em causas sociais e usa o empreendedorismo como meio para alcançar um impacto positivo na sociedade.

Ser um empreendedor digital de sucesso é o desejo de muitas pessoas que trabalham na internet, independentemente se elas estão começando agora ou se já têm experiência no mercado online. Para isso, é preciso muita dedicação e vontade para ser sempre a melhor versão de si mesmo como empreendedor. Este ramo de mercado não é tão difícil quanto alguns pensam, mas é claro que você precisa se esforçar. Porém, há algumas dicas que qualquer pessoa pode seguir para tentar evoluir constantemente. 


Seja um empreendedor digital sempre atualizado: fique de olho em todas as novidades que possam impactar seu negócio e seja o primeiro a utilizar lançamentos que podem fazer a diferença em seu dia-a-dia; produza conteúdos de qualidade e invista na produção de material relevante para sua audiência; comece a fazer vídeos: o vídeo já dominou a web e isso acontece principalmente por causa da facilidade de consumir este formato de conteúdo. Você não precisa de muito para começar: dá para fazer bons vídeos usando apenas celular e algumas técnicas bem simples. Se no começo seus vídeos não estiverem muito profissionais, não se preocupe: vídeo é uma linguagem que se aprimora na técnica. Regularize seu negócio digital: não deixe de dar atenção para esse aspecto de seu negócio. Esse é um assunto muito importante e, quanto mais cedo você organiza isso, mais simples fica quando seu negócio começa a crescer. Participe de eventos do seu mercado: são ótimas oportunidades para quem quer aprender mais e para estreitar laços com outros empreendedores que ajudam a construir o mercado de produtos digitais. Aumente sua presença nas redes sociais: escolha aquelas que fazem mais sentido para seu nicho de atuação e, principalmente, para sua persona empreendedora. Depois, prepare conteúdos relevantes e invista no relacionamento com seus seguidores através de diferentes tipos de estratégia, pagas ou inteiramente gratuitas, para impulsionar seu negócio digital. Aprenda com seus concorrentes: isso não quer dizer que você tenha que copiá-los. O importante é perceber as lacunas deixadas por eles e tentar preenchê-las com algo que faça com que as pessoas queiram conhecer mais sobre seu negócio.


E então? Pronto para começar seu negócio no mundo online? Lembre-se que investir em um ótimo planejamento e em boas estratégias de marketing é fundamental para que seu projeto dê certo, mas essas são apenas algumas etapas de um empreendimento na internet.

Por Grasielly Pereira 9 de março de 2025
O QUE É O CARNÊ-LEÃO? O Carnê-Leão é um sistema obrigatório para contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas acima do limite de R$ 2.259,20 por mês. No caso de aluguel, ele se aplica a quem aluga imóvel diretamente para indivíduos, sem intermediação de empresa. A ideia é garantir que o imposto devido seja pago mês a mês, evitando acúmulo para a declaração anual. COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE ALUGUEL? Registro mensal dos rendimentos: 1. REGISTRO MENSAL DE RENDIMENTOS : Quem recebe aluguel deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal e informar os valores líquidos recebidos, já descontando despesas como IPTU e condomínio. 2. CÁLCULO DO IMPOSTO : O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. 3. GERAÇÃO DO DARF : Após o cálculo, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. QUAIS SÃO OS RISCOS DE NÃO PAGAR O CARNÊ-LEÃO? O não pagamento do imposto pode gerar multa de até 50% sobre o valor devido, podendo chegar a 75% em casos de suspeita de sonegação. Além disso, os valores devidos ficam sujeitos a juros e correção monetária. PARA QUEM O CARNÊ-LEÃO É OBRIGATÓRIO? O sistema é exigido para qualquer pessoa física que receba aluguéis acima do limite de isenção e não tenha o imposto retido na fonte. No caso de locações para empresas, a tributação já ocorre no pagamento, dispensando o Carnê Leão.
Por Grasielly Pereira 27 de fevereiro de 2025
Contexto e Motivação O setor de beleza no Brasil é um dos mais expressivos em termos econômicos, com milhares de salões de beleza espalhados pelo país. Muitos desses estabelecimentos utilizam o modelo de "parceria" entre o salão e os profissionais autônomos que prestam serviços de forma independente. No entanto, essa prática gerava incertezas jurídicas, como a definição clara de direitos e deveres entre as partes envolvidas. A relação entre os salões e os prestadores de serviços não estava devidamente regulamentada, o que gerava disputas trabalhistas, dificuldades em questões fiscais e o risco de formalidades jurídicas inadequadas para os profissionais. A criação da Lei nº 13.352/2016, portanto, buscou preencher essa lacuna, estabelecendo normas claras para que os salões pudessem operar de forma legal, respeitando as leis trabalhistas e fiscais, sem prejudicar as partes envolvidas. O Conceito de "Salão Parceiro" O termo "Salão Parceiro" refere-se ao modelo de parceria formalizada entre o salão de beleza e os profissionais autônomos. De acordo com a Lei nº 13.352/2016, os profissionais de beleza, como cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros, podem atuar como autônomos, mas dentro de um vínculo regulado por um contrato de parceria com o salão. Essa relação não configura vínculo empregatício, ou seja, o trabalhador continua sendo considerado um prestador de serviços independente, mas agora com obrigações legais e direitos assegurados pela lei. Os Principais Aspectos da Lei nº 13.352/2016 A lei trata de diversos aspectos essenciais para a regulamentação da relação entre os salões e os profissionais parceiros. Entre os pontos mais importantes estão: 1. Formalização do Contrato de Parceria: o O profissional de beleza e o salão de beleza devem formalizar sua relação por meio de um contrato escrito. Esse contrato deve especificar as condições da parceria, incluindo o percentual da remuneração, as obrigações de cada parte, e a duração do vínculo. o A formalização do contrato garante que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades, evitando ambiguidades ou mal-entendidos. 2. Percentual de Remuneração: o O contrato também deve definir claramente como será feito o pagamento ao profissional parceiro. Geralmente, o salão de beleza recebe uma porcentagem sobre os serviços realizados pelo parceiro, mas esse valor deve ser acordado entre as partes. o A lei não impõe um percentual fixo, deixando a negociação a cargo dos envolvidos, desde que haja clareza e transparência na definição. 3. Obrigações Fiscais e Tributárias: o O salão de beleza, como intermediário, deve fornecer ao profissional as informações necessárias para que ele possa cumprir suas obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos devidos. o A lei estabelece que o salão e o profissional devem cumprir com suas respectivas obrigações tributárias, sendo o profissional responsável pelo recolhimento de seus impostos como autônomo. 4. Autonomia do Profissional: o O profissional parceiro não está subordinado ao salão em termos de jornada de trabalho, horários ou regras internas. Ou seja, ele tem a liberdade de gerenciar seus horários e sua carga de trabalho, desde que cumpra as condições acordadas no contrato de parceria. o O vínculo de parceria se caracteriza pela autonomia do trabalhador, sem as características típicas de um contrato de trabalho, como a subordinação direta ao empregador. 5. Responsabilidades do Salão: o O salão de beleza, por sua vez, deve fornecer infraestrutura adequada para o trabalho do parceiro, incluindo equipamentos, produtos e condições de higiene e segurança. Além disso, o salão deve garantir um ambiente profissional que permita a realização dos serviços de maneira eficiente. o O salão também deve assegurar que os clientes paguem pelo serviço prestado, repassando ao profissional a parte acordada no contrato. 6. Proibição de Exclusividade: o A Lei nº 13.352 proíbe que o salão exija exclusividade de seus profissionais parceiros, ou seja, o profissional pode prestar serviços em outros estabelecimentos ou de forma autônoma, sem ser obrigado a se dedicar exclusivamente ao salão onde está parceiro. 7. Direitos e Garantias: o A lei garante aos profissionais que atuam no regime de parceria o direito ao descanso semanal, férias e outras condições que, de acordo com o contrato, possam ser negociadas entre as partes. o Contudo, não há vínculo empregatício, o que significa que o profissional parceiro não terá acesso a direitos trabalhistas típicos, como 13º salário, FGTS ou vale-transporte. Benefícios da Lei para o Setor A Lei nº 13.352/2016 trouxe uma série de benefícios tanto para os profissionais de beleza quanto para os salões. Para os profissionais, a formalização do contrato de parceria representa mais segurança jurídica, maior transparência nas condições de trabalho e a possibilidade de contribuir para a previdência social como autônomo, além de ter um respaldo legal em caso de disputas. Para os salões de beleza, a lei garante um modelo de operação mais organizado e profissional, além de assegurar a conformidade fiscal e trabalhista, minimizando o risco de problemas jurídicos relacionados ao vínculo de trabalho. A relação formalizada também melhora a gestão dos estabelecimentos, já que os contratos tornam as responsabilidades de cada parte mais claras. Desafios e Limitações Embora a Lei nº 13.352 tenha representado um avanço para o setor, alguns desafios ainda persistem. A principal crítica é a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso da aplicação da legislação, para evitar que haja abuso de poder por parte dos salões de beleza, como a imposição de condições desfavoráveis aos profissionais parceiros. Além disso, como a relação entre as partes continua sendo de parceria e não de emprego formal, alguns direitos trabalhistas acabam ficando de fora da proteção do profissional, como férias remuneradas e décimo terceiro salário. Isso pode gerar uma sensação de vulnerabilidade para os profissionais que, embora com maior liberdade, acabam assumindo mais riscos financeiros. Conclusão A Lei nº 13.352/2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro, trouxe avanços significativos para a regulamentação do setor de beleza no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica e transparência nas relações entre salões de beleza e seus profissionais autônomos. Embora ainda existam desafios relacionados à fiscalização e à garantia de uma relação de igualdade entre as partes, a lei representa um passo importante para a modernização do setor e para a proteção dos direitos dos trabalhadores. A legislação estabelece um novo modelo de trabalho para o mercado de beleza, onde profissionais podem atuar com maior autonomia e flexibilidade, enquanto os salões de beleza operam de maneira mais organizada e regularizada, o que contribui para a melhoria geral do setor.
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