Quais são as vantagens de um Software de Gestão Financeira?

17 de julho de 2023

Agilidade e economia são vantagens da adoção de um software de gestão financeira.

Softwares de Gestão Financeira podem facilitar nosso cotidiano em diversos aspectos, inclusive ajudando na ampliação dos nossos negócios.


É notório como a tecnologia vem ganhando cada vez mais espaço no meio empresarial. Partindo dessa afirmação, independentemente do tamanho da sua empresa, adotar softwares de gestão é uma importante iniciativa para quem deseja economizar tempo, ter informações precisas, assertivas e com agilidade.


Reunir todas essas informações de forma manual consome um tempo enorme, além da grande possibilidade de erros. Dispor de todas as informações consolidadas em uma única plataforma, de forma que o gestor possa melhorar o gerenciamento das receitas e despesas, ganhar maior controle e aumentar as chances de economia seria muito útil, não é mesmo?


É importante ver a iniciativa com um investimento em seu negócio, que trará benefícios a todas as áreas da empresa, promovendo um melhor controle e análise de dados, o que contribuirá para a tomada de decisões importantes.


O objetivo deste post é apontar os principais benefícios e a importância de possuir um software de Gestão Financeira eficaz para o seu negócio. Acompanhe!



Automatização


Um Software de Gestão Financeira, primeiro, automatiza as funções ligadas à administração econômica de uma empresa. E essa automatização é justamente a base dos demais benefícios que seu uso traz. Além de organizar todas as informações relativas às finanças, os processos voltados a essa gestão se tornam mais organizados, práticos e rápidos.


Todas as entradas e saídas de caixa, equipamentos e materiais serão computadas. Uma rotina pode ser adicionada e essa apuração ser feita dentro de cada projeto responsável por aquela movimentação.


Com isso feito, gerar relatórios financeiros e controlar o fluxo de caixa dos projetos existentes será muito mais rápido e eficiente.



Precisão nas informações


Uma das principais vantagens de um software de gestão é o armazenamento das informações. Além de elas estarem acessíveis a qualquer momento, é possível gerar um compilado pelos relatórios sempre que necessário. Certamente, isso pode trazer um diferencial competitivo, considerando que a análise destes detalhes pode gerar insights interessantes.


Quando os controles de informação são feitos de modo manual, o risco de erros é muito maior. Um software confere mais confiança a estes processos, uma vez que, tendo inserido os dados, o próprio sistema faz os cálculos e apresenta relatórios com as informações necessárias à tomada de decisões por parte dos gestores.


Claro que no software erros podem ocorrer, basta um lançamento gerado para uma despesa errada.


Para evitar esse tipo de situação, além de capacitar os funcionários mostrando a real importância, de fazer o lançamento correto no sistema para o desenvolvimento da empresa é importante que o gestor esteja sempre atento a toda movimentação gerada em sua empresa.


Integração das informações da empresa com Software de Gestão Financeira

Além de fornecer informações corretas e precisas, o sistema de gerenciamento permite que todos os dados sejam lançados apenas uma vez, possibilitando que diferentes áreas da empresa compartilhem as mesmas informações, sem a necessidade de ter que alimentar os setores individualmente. Essa prática evita retrabalhos desnecessários. Com organização da rotina de trabalho bem definida para todos dentro do software, será natural perceber uma melhora no desempenho da equipe.


Softwares de gestão atuam na centralização de dados, reduzindo o tempo para realização de consultas a documentos eletrônicos, pois permitem que todas as informações pertinentes à empresa sejam inseridas detalhadamente de uma maneira descomplicada e ágil.


Com isso, diminui-se a quantidade de trabalhos manuais e se economiza o tempo da equipe. Esse ganho em produtividade permite que os colaboradores sejam direcionados para atividades mais estratégicas. Dessa forma, podem realmente agregar valor ao resultado e minimizar os custos, principalmente as que estão relacionadas à atividade-fim da empresa.



Tomada de decisão rápida e assertiva com Software de Gestão Financeira


Não podemos deixar de citar a melhora na tomada de decisão. As funcionalidades apresentadas pelo software de Gestão Financeira contribuem para que os gestores consigam dados importantes para analisar os processos, apontar desvios e, principalmente, ter uma orientação a respeito do que precisa ser feito para alcançar os resultados esperados.


Veja a importância do lançamento correto dos dados de entrada e saída no sistema. Um sistema que entregue os dados de forma coesa e consiga traçar cenários futuros pode ajudar e muito em decisões mais acertadas por parte da empresa.


De posse dos dados emitidos pelo sistema, que, como já vimos, são precisos, seguros, confiáveis e integrados, o gestor adquire uma grande facilidade na tomada de decisões em relação a fornecedores, investimentos e expansão.


O software controla e gera os relatórios que permitem analisar um determinado cenário de forma precisa, rápida e assertiva.


Segurança no armazenamento dos dados com Software de Gestão Financeira

Todas as informações relevantes para as empresas estarão consolidadas no mesmo lugar. O cadastro de fornecedores e clientes, fluxo de caixa controle de estoque e registro de funcionários estarão todos unificados na base de dados do software.


Sendo assim, é possível efetuar backups de modo que a empresa não perca dados importantes de gestão, independentemente de qualquer evento inesperado que venha a ocorrer na sua empresa.



Escalabilidade


A escalabilidade é a qualidade que um sistema tem de estar preparado para crescer e aumentar a capacidade de processar mais dados, sem prejudicar a qualidade dos processos. Em outras palavras, é a possibilidade de fazer o negócio crescer sem que seja necessário trocar de ferramenta — o que elevaria os custos, geraria perda de tempo, demandaria mais treinamento e comprometeria a eficiência do setor, de modo geral.


Lembre-se de contratar um sistema de gestão financeira que possa crescer junto com seu o negócio.



Redução de custos


Muitos gestores ficam receosos em relação à implantação de um sistema de gestão. Isso acontece em decorrência do custo da ferramenta e do impacto que ele pode gerar no orçamento. Entretanto, com tantas vantagens que já citei acima, a automatização dos processos traz para o negócio, tem que ser considerado como um investimento, já que a relação custo-benefício é bem satisfatória.


Gostou das nossas dicas? Continue acompanhando nosso blog, até a próxima!


Fonte: Blog Fortes Tecnologia


Por Grasielly Pereira 9 de março de 2025
O QUE É O CARNÊ-LEÃO? O Carnê-Leão é um sistema obrigatório para contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas acima do limite de R$ 2.259,20 por mês. No caso de aluguel, ele se aplica a quem aluga imóvel diretamente para indivíduos, sem intermediação de empresa. A ideia é garantir que o imposto devido seja pago mês a mês, evitando acúmulo para a declaração anual. COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE ALUGUEL? Registro mensal dos rendimentos: 1. REGISTRO MENSAL DE RENDIMENTOS : Quem recebe aluguel deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal e informar os valores líquidos recebidos, já descontando despesas como IPTU e condomínio. 2. CÁLCULO DO IMPOSTO : O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. 3. GERAÇÃO DO DARF : Após o cálculo, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. QUAIS SÃO OS RISCOS DE NÃO PAGAR O CARNÊ-LEÃO? O não pagamento do imposto pode gerar multa de até 50% sobre o valor devido, podendo chegar a 75% em casos de suspeita de sonegação. Além disso, os valores devidos ficam sujeitos a juros e correção monetária. PARA QUEM O CARNÊ-LEÃO É OBRIGATÓRIO? O sistema é exigido para qualquer pessoa física que receba aluguéis acima do limite de isenção e não tenha o imposto retido na fonte. No caso de locações para empresas, a tributação já ocorre no pagamento, dispensando o Carnê Leão.
Por Grasielly Pereira 27 de fevereiro de 2025
Contexto e Motivação O setor de beleza no Brasil é um dos mais expressivos em termos econômicos, com milhares de salões de beleza espalhados pelo país. Muitos desses estabelecimentos utilizam o modelo de "parceria" entre o salão e os profissionais autônomos que prestam serviços de forma independente. No entanto, essa prática gerava incertezas jurídicas, como a definição clara de direitos e deveres entre as partes envolvidas. A relação entre os salões e os prestadores de serviços não estava devidamente regulamentada, o que gerava disputas trabalhistas, dificuldades em questões fiscais e o risco de formalidades jurídicas inadequadas para os profissionais. A criação da Lei nº 13.352/2016, portanto, buscou preencher essa lacuna, estabelecendo normas claras para que os salões pudessem operar de forma legal, respeitando as leis trabalhistas e fiscais, sem prejudicar as partes envolvidas. O Conceito de "Salão Parceiro" O termo "Salão Parceiro" refere-se ao modelo de parceria formalizada entre o salão de beleza e os profissionais autônomos. De acordo com a Lei nº 13.352/2016, os profissionais de beleza, como cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros, podem atuar como autônomos, mas dentro de um vínculo regulado por um contrato de parceria com o salão. Essa relação não configura vínculo empregatício, ou seja, o trabalhador continua sendo considerado um prestador de serviços independente, mas agora com obrigações legais e direitos assegurados pela lei. Os Principais Aspectos da Lei nº 13.352/2016 A lei trata de diversos aspectos essenciais para a regulamentação da relação entre os salões e os profissionais parceiros. Entre os pontos mais importantes estão: 1. Formalização do Contrato de Parceria: o O profissional de beleza e o salão de beleza devem formalizar sua relação por meio de um contrato escrito. Esse contrato deve especificar as condições da parceria, incluindo o percentual da remuneração, as obrigações de cada parte, e a duração do vínculo. o A formalização do contrato garante que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades, evitando ambiguidades ou mal-entendidos. 2. Percentual de Remuneração: o O contrato também deve definir claramente como será feito o pagamento ao profissional parceiro. Geralmente, o salão de beleza recebe uma porcentagem sobre os serviços realizados pelo parceiro, mas esse valor deve ser acordado entre as partes. o A lei não impõe um percentual fixo, deixando a negociação a cargo dos envolvidos, desde que haja clareza e transparência na definição. 3. Obrigações Fiscais e Tributárias: o O salão de beleza, como intermediário, deve fornecer ao profissional as informações necessárias para que ele possa cumprir suas obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos devidos. o A lei estabelece que o salão e o profissional devem cumprir com suas respectivas obrigações tributárias, sendo o profissional responsável pelo recolhimento de seus impostos como autônomo. 4. Autonomia do Profissional: o O profissional parceiro não está subordinado ao salão em termos de jornada de trabalho, horários ou regras internas. Ou seja, ele tem a liberdade de gerenciar seus horários e sua carga de trabalho, desde que cumpra as condições acordadas no contrato de parceria. o O vínculo de parceria se caracteriza pela autonomia do trabalhador, sem as características típicas de um contrato de trabalho, como a subordinação direta ao empregador. 5. Responsabilidades do Salão: o O salão de beleza, por sua vez, deve fornecer infraestrutura adequada para o trabalho do parceiro, incluindo equipamentos, produtos e condições de higiene e segurança. Além disso, o salão deve garantir um ambiente profissional que permita a realização dos serviços de maneira eficiente. o O salão também deve assegurar que os clientes paguem pelo serviço prestado, repassando ao profissional a parte acordada no contrato. 6. Proibição de Exclusividade: o A Lei nº 13.352 proíbe que o salão exija exclusividade de seus profissionais parceiros, ou seja, o profissional pode prestar serviços em outros estabelecimentos ou de forma autônoma, sem ser obrigado a se dedicar exclusivamente ao salão onde está parceiro. 7. Direitos e Garantias: o A lei garante aos profissionais que atuam no regime de parceria o direito ao descanso semanal, férias e outras condições que, de acordo com o contrato, possam ser negociadas entre as partes. o Contudo, não há vínculo empregatício, o que significa que o profissional parceiro não terá acesso a direitos trabalhistas típicos, como 13º salário, FGTS ou vale-transporte. Benefícios da Lei para o Setor A Lei nº 13.352/2016 trouxe uma série de benefícios tanto para os profissionais de beleza quanto para os salões. Para os profissionais, a formalização do contrato de parceria representa mais segurança jurídica, maior transparência nas condições de trabalho e a possibilidade de contribuir para a previdência social como autônomo, além de ter um respaldo legal em caso de disputas. Para os salões de beleza, a lei garante um modelo de operação mais organizado e profissional, além de assegurar a conformidade fiscal e trabalhista, minimizando o risco de problemas jurídicos relacionados ao vínculo de trabalho. A relação formalizada também melhora a gestão dos estabelecimentos, já que os contratos tornam as responsabilidades de cada parte mais claras. Desafios e Limitações Embora a Lei nº 13.352 tenha representado um avanço para o setor, alguns desafios ainda persistem. A principal crítica é a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso da aplicação da legislação, para evitar que haja abuso de poder por parte dos salões de beleza, como a imposição de condições desfavoráveis aos profissionais parceiros. Além disso, como a relação entre as partes continua sendo de parceria e não de emprego formal, alguns direitos trabalhistas acabam ficando de fora da proteção do profissional, como férias remuneradas e décimo terceiro salário. Isso pode gerar uma sensação de vulnerabilidade para os profissionais que, embora com maior liberdade, acabam assumindo mais riscos financeiros. Conclusão A Lei nº 13.352/2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro, trouxe avanços significativos para a regulamentação do setor de beleza no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica e transparência nas relações entre salões de beleza e seus profissionais autônomos. Embora ainda existam desafios relacionados à fiscalização e à garantia de uma relação de igualdade entre as partes, a lei representa um passo importante para a modernização do setor e para a proteção dos direitos dos trabalhadores. A legislação estabelece um novo modelo de trabalho para o mercado de beleza, onde profissionais podem atuar com maior autonomia e flexibilidade, enquanto os salões de beleza operam de maneira mais organizada e regularizada, o que contribui para a melhoria geral do setor.
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