Admissão digital – Saiba como é feita e veja as principais características

17 de julho de 2023

Potencialize sua produtividade na contratação de colaboradores.

O processo de admissão digital permite reduzir o tempo para concretizar os procedimentos necessários para que um profissional passe a integrar o quadro de funcionários de uma empresa. Os recursos tecnológicos disponíveis atualmente para as organizações permitem potencializar a produtividade, diminuir burocracias e tornar a adaptação dos colaboradores mais rápida e fácil.



O que é admissão digital?


Atualmente, o processo de admissão de colaboradores de boa parte das empresas consiste em inúmeros procedimentos distintos com o objetivo de registrar dados e arquivar documentações além de criar contas de acesso aos sistemas corporativos e confecção de crachás. Mesmo com a difusão dos computadores e da internet ainda é um processo longo e por vezes lento.


Nos últimos anos a integração de diversos sistemas vem impactando na forma como processos burocráticos vem sendo realizados. Certamente os procedimentos de contratação de colaboradores é um dos que se destacam por terem passado por boa agilização. Se antes era necessário registrar os dados dos novos funcionários mais de uma vez para atender as diferentes demandas agora é possível fazer isso apenas uma vez criando acessos e armazenamento de dados mais rapidamente.


As organizações que já possuem um sistema integrado para fazer os registros com mais facilidade têm mais tempo para investir na integração dos novos funcionários. Não subestime a importância de poder apresentar o colaborador ao seu ambiente de trabalho com calma sem precisar que ele fique “visitando” o RH a cada cinco minutos. Além disso, os registros digitais oferecem a possibilidade de manter dados relevantes na nuvem e reduzir o espaço físico dedicado a guardar papéis.



Como é feita a admissão digital?


Esse processo geralmente é feito por meio do preenchimento de um formulário digital pelos novos funcionários. Além de fornecer as informações o funcionário pode digitalizar documentos permitindo que o setor de RH resolva as questões burocráticas mais rapidamente. É uma maneira inteligente de tornar mais prático o processo de contratação e efetivação dos novos funcionários.


Uma das grandes vantagens de usar um sistema digital para efetivar a contratação do colaborador é ter a chance de verificar a assertividade dos dados enviados. Algumas companhias têm aproveitado o acesso prévio a esses dados para criar recepções personalizadas para os novos funcionários. Torna-se possível saber quem é a pessoa que irá chegar antes dela necessariamente pisar na organização.


O contrário também é válido, o setor de RH pode enviar para o novo funcionário links de vídeos explicativos sobre a companhia e sobre o setor em que irá atuar. É uma preparação mais profunda para assumir novos desafios.



Principais características da admissão digital


Abaixo vou explicar com mais detalhes as principais características do processo de admissão digital que objetiva tornar o trabalho do RH mais organizado e prático.



Armazenamento de dados inteligente


As empresas precisam ter uma atenção especial no que diz respeito ao armazenamento de dados pessoais de seus colaboradores. Contar com um software para realizar a gestão dessas informações reduz as chances de erros humanos no momento de fazer os registros. Com isso já se reduz e muito as potenciais dores de cabeça que o departamento pessoal pode ter.


Sistemas digitais ainda tornam mais fácil a organização dos dados devidamente compilados bem como facilitam também na sua busca. Em caso de necessidade o gestor de RH encontra rapidamente uma informação sobre um funcionário. Também permite armazenar informações a respeito da rotina dos funcionários como registro do horário de entrada e saída.



Agilidade para criação de registro do funcionário


A documentação do novo colaborador pode ser enviada digitalmente diminuindo assim a burocracia nos primeiros dias. Com os dados já disponíveis a organização pode inclusive dar início a criação de contas de acesso ao sistema geral e confecção de crachás. Tem algo mais chato do que ter que pedir para o porteiro da empresa sair dos seus afazeres para liberar a catraca todos os dias?



Acompanhamento da evolução do colaborador


Contratar um profissional é sempre um processo complicado que demanda a certeza de estar fazendo a escolha mais assertiva para a vaga em aberto. Mesmo que o processo de recrutamento tenha sido feito com muita atenção ainda é possível cometer erros na escolha do candidato. Uma forma de avaliar se a escolha foi a melhor é acompanhar a evolução desse indivíduo a frente de suas funções.


Um software de admissão digital permite fazer esse acompanhamento inclusive com a mensuração dos resultados conquistados pelo colaborador. Analisar mais criticamente a atuação dos novos funcionários é essencial para direcionar as novas contratações que irão ser efetuadas pela companhia. Inclusive é possível estabelecer métricas para avaliar quais são os perfis mais propensos a se adaptarem com mais sucesso reduzindo as possibilidades de erros no futuro.


Fonte: Marcus Marques


Por Grasielly Pereira 9 de março de 2025
O QUE É O CARNÊ-LEÃO? O Carnê-Leão é um sistema obrigatório para contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas acima do limite de R$ 2.259,20 por mês. No caso de aluguel, ele se aplica a quem aluga imóvel diretamente para indivíduos, sem intermediação de empresa. A ideia é garantir que o imposto devido seja pago mês a mês, evitando acúmulo para a declaração anual. COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE ALUGUEL? Registro mensal dos rendimentos: 1. REGISTRO MENSAL DE RENDIMENTOS : Quem recebe aluguel deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal e informar os valores líquidos recebidos, já descontando despesas como IPTU e condomínio. 2. CÁLCULO DO IMPOSTO : O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. 3. GERAÇÃO DO DARF : Após o cálculo, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. QUAIS SÃO OS RISCOS DE NÃO PAGAR O CARNÊ-LEÃO? O não pagamento do imposto pode gerar multa de até 50% sobre o valor devido, podendo chegar a 75% em casos de suspeita de sonegação. Além disso, os valores devidos ficam sujeitos a juros e correção monetária. PARA QUEM O CARNÊ-LEÃO É OBRIGATÓRIO? O sistema é exigido para qualquer pessoa física que receba aluguéis acima do limite de isenção e não tenha o imposto retido na fonte. No caso de locações para empresas, a tributação já ocorre no pagamento, dispensando o Carnê Leão.
Por Grasielly Pereira 27 de fevereiro de 2025
Contexto e Motivação O setor de beleza no Brasil é um dos mais expressivos em termos econômicos, com milhares de salões de beleza espalhados pelo país. Muitos desses estabelecimentos utilizam o modelo de "parceria" entre o salão e os profissionais autônomos que prestam serviços de forma independente. No entanto, essa prática gerava incertezas jurídicas, como a definição clara de direitos e deveres entre as partes envolvidas. A relação entre os salões e os prestadores de serviços não estava devidamente regulamentada, o que gerava disputas trabalhistas, dificuldades em questões fiscais e o risco de formalidades jurídicas inadequadas para os profissionais. A criação da Lei nº 13.352/2016, portanto, buscou preencher essa lacuna, estabelecendo normas claras para que os salões pudessem operar de forma legal, respeitando as leis trabalhistas e fiscais, sem prejudicar as partes envolvidas. O Conceito de "Salão Parceiro" O termo "Salão Parceiro" refere-se ao modelo de parceria formalizada entre o salão de beleza e os profissionais autônomos. De acordo com a Lei nº 13.352/2016, os profissionais de beleza, como cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros, podem atuar como autônomos, mas dentro de um vínculo regulado por um contrato de parceria com o salão. Essa relação não configura vínculo empregatício, ou seja, o trabalhador continua sendo considerado um prestador de serviços independente, mas agora com obrigações legais e direitos assegurados pela lei. Os Principais Aspectos da Lei nº 13.352/2016 A lei trata de diversos aspectos essenciais para a regulamentação da relação entre os salões e os profissionais parceiros. Entre os pontos mais importantes estão: 1. Formalização do Contrato de Parceria: o O profissional de beleza e o salão de beleza devem formalizar sua relação por meio de um contrato escrito. Esse contrato deve especificar as condições da parceria, incluindo o percentual da remuneração, as obrigações de cada parte, e a duração do vínculo. o A formalização do contrato garante que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades, evitando ambiguidades ou mal-entendidos. 2. Percentual de Remuneração: o O contrato também deve definir claramente como será feito o pagamento ao profissional parceiro. Geralmente, o salão de beleza recebe uma porcentagem sobre os serviços realizados pelo parceiro, mas esse valor deve ser acordado entre as partes. o A lei não impõe um percentual fixo, deixando a negociação a cargo dos envolvidos, desde que haja clareza e transparência na definição. 3. Obrigações Fiscais e Tributárias: o O salão de beleza, como intermediário, deve fornecer ao profissional as informações necessárias para que ele possa cumprir suas obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos devidos. o A lei estabelece que o salão e o profissional devem cumprir com suas respectivas obrigações tributárias, sendo o profissional responsável pelo recolhimento de seus impostos como autônomo. 4. Autonomia do Profissional: o O profissional parceiro não está subordinado ao salão em termos de jornada de trabalho, horários ou regras internas. Ou seja, ele tem a liberdade de gerenciar seus horários e sua carga de trabalho, desde que cumpra as condições acordadas no contrato de parceria. o O vínculo de parceria se caracteriza pela autonomia do trabalhador, sem as características típicas de um contrato de trabalho, como a subordinação direta ao empregador. 5. Responsabilidades do Salão: o O salão de beleza, por sua vez, deve fornecer infraestrutura adequada para o trabalho do parceiro, incluindo equipamentos, produtos e condições de higiene e segurança. Além disso, o salão deve garantir um ambiente profissional que permita a realização dos serviços de maneira eficiente. o O salão também deve assegurar que os clientes paguem pelo serviço prestado, repassando ao profissional a parte acordada no contrato. 6. Proibição de Exclusividade: o A Lei nº 13.352 proíbe que o salão exija exclusividade de seus profissionais parceiros, ou seja, o profissional pode prestar serviços em outros estabelecimentos ou de forma autônoma, sem ser obrigado a se dedicar exclusivamente ao salão onde está parceiro. 7. Direitos e Garantias: o A lei garante aos profissionais que atuam no regime de parceria o direito ao descanso semanal, férias e outras condições que, de acordo com o contrato, possam ser negociadas entre as partes. o Contudo, não há vínculo empregatício, o que significa que o profissional parceiro não terá acesso a direitos trabalhistas típicos, como 13º salário, FGTS ou vale-transporte. Benefícios da Lei para o Setor A Lei nº 13.352/2016 trouxe uma série de benefícios tanto para os profissionais de beleza quanto para os salões. Para os profissionais, a formalização do contrato de parceria representa mais segurança jurídica, maior transparência nas condições de trabalho e a possibilidade de contribuir para a previdência social como autônomo, além de ter um respaldo legal em caso de disputas. Para os salões de beleza, a lei garante um modelo de operação mais organizado e profissional, além de assegurar a conformidade fiscal e trabalhista, minimizando o risco de problemas jurídicos relacionados ao vínculo de trabalho. A relação formalizada também melhora a gestão dos estabelecimentos, já que os contratos tornam as responsabilidades de cada parte mais claras. Desafios e Limitações Embora a Lei nº 13.352 tenha representado um avanço para o setor, alguns desafios ainda persistem. A principal crítica é a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso da aplicação da legislação, para evitar que haja abuso de poder por parte dos salões de beleza, como a imposição de condições desfavoráveis aos profissionais parceiros. Além disso, como a relação entre as partes continua sendo de parceria e não de emprego formal, alguns direitos trabalhistas acabam ficando de fora da proteção do profissional, como férias remuneradas e décimo terceiro salário. Isso pode gerar uma sensação de vulnerabilidade para os profissionais que, embora com maior liberdade, acabam assumindo mais riscos financeiros. Conclusão A Lei nº 13.352/2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro, trouxe avanços significativos para a regulamentação do setor de beleza no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica e transparência nas relações entre salões de beleza e seus profissionais autônomos. Embora ainda existam desafios relacionados à fiscalização e à garantia de uma relação de igualdade entre as partes, a lei representa um passo importante para a modernização do setor e para a proteção dos direitos dos trabalhadores. A legislação estabelece um novo modelo de trabalho para o mercado de beleza, onde profissionais podem atuar com maior autonomia e flexibilidade, enquanto os salões de beleza operam de maneira mais organizada e regularizada, o que contribui para a melhoria geral do setor.
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