Por que toda empresa deve ter um plano de metas?

17 de julho de 2023

Alinhar as expectativas com sua equipe para manter a rota do crescimento.

Abrir uma empresa demanda um forte senso de organização e entendimento de onde se deseja chegar, um plano de metas funciona como uma bússola para se manter no caminho mais assertivo. Alguns empresários cometem o erro de acreditar que o planejamento somente é relevante nos momentos de crise, porém, ele é essencial também na boa fase para evitar atropelos.


Plano de metas: Qual a sua importância para as empresas?

Definir quais são as metas que o seu negócio irá tentar alcançar nos meses e até anos seguintes contribui para não se perder. Uma vez inserido no mercado é possível que o empreendedor sinta que está sendo levado para o lado oposto do que planejou para sua companhia. Quando se tem um planejamento dividido em etapas do que deve ser feito para alcançar o resultado final é mais fácil se manter buscando pelo cumprimento das suas expectativas.


Sendo assim o plano de metas funciona como um tipo de lembrete do que a sua organização pretende e como fará para alcançar. Ressalto a importância de que as metas do planejamento sejam reais, isto é, possíveis de alcançar. Tão essencial quanto ter um plano de metas é definir metas que sejam possíveis de realizar. Os colaboradores precisam ter certeza de que conseguirão cumprir o que se espera deles, caso contrário poderá nascer um sentimento de frustração.



Como elaborar o plano de metas


Tendo compreendido que o plano de metas tem um papel vital para o bom andamento da sua companhia chega o momento de elaborar o planejamento que funcionará como norte para seus colaboradores. A seguir listei 5 dicas de como planejar com mais assertividade o planejamento.



1 – O momento certo para elaborar o plano de metas


Além de saber como definir metas que sejam possíveis de cumprir é importante entender qual o momento mais assertivo para elaborar o planejamento. Uma dica é projetar o planejamento do ano seguinte no início do segundo semestre do ano vigente. Então quando chega o mês de julho ou agosto já é bom começar a pensar em quais serão as conquistas desejadas para a sua companhia no próximo exercício. O plano de metas deve ser esboçado, revisado e aprovado ainda no ano anterior àquele para o qual será válido.



2 – Estude a situação atual


Para ter uma compreensão de quais são os objetivos possíveis de alcançar no exercício seguinte é crucial analisar o cenário atual. Sendo assim verifique se houve aumento ou queda de vendas, quais foram as medidas que se mostraram mais efetivas e quais são as expectativas de crescimento para o ano seguinte de acordo com as condições financeiras da organização.



3 – Defina metas possíveis


Mais uma vez lembro que é muito importante definir metas que sejam possíveis de alcançar. Não adianta ter expectativas que na prática não funcionam porque não se tem os recursos ou condições necessárias. Estabeleça os objetivos da companhia e de que forma serão alcançados.


Cada meta deverá ser devidamente planejada em etapas, ou seja, uma sequência de passos que levará ao êxito. Esmiuçar as metas é interessante para que todos os envolvidos compreendam o processo, nem sempre o que está claro para o gestor é tão claro para os colaboradores.



4 – Gere engajamento dos colaboradores


Por falar nos colaboradores é necessário atentar para o envolvimento deles com os objetivos que estão sendo buscados. A definição antecipada de metas permite que a sua equipe já saiba em janeiro com que objetivo irá trabalhar o ano todo. Uma boa estratégia é divulgar o objetivo final com os detalhes das etapas que levarão até a sua conquista, o que precisará ser feito nos meses anteriores.


E claro que o engajamento será ainda mais profundo se houver a possibilidade de uma recompensa, então considere criar um programa de benefícios para os que mais contribuírem para alcançar a meta previamente planejada. Reconhecimento do esforço da sua equipe é o que ajudará a tornar o seu plano de metas mais bem executado.



5 – Acompanhamento


O gestor deve realizar também um trabalho de acompanhamento da execução do plano de metas. Contudo, compreenda que não se trata de fiscalizar os seus colaboradores e sim de se certificar de que eles estão conseguindo entender e colocar em prática o que foi pensado.


Os colaboradores precisam estar motivados e sentir que terão apoio caso estejam com dificuldade para entender o que está sendo solicitado. Esse acompanhamento, inclusive, funciona como uma forma de identificar o que não está funcionando tão bem permitindo que seja alterado no decorrer do curso desse ano ou para os anos seguintes.


O plano de metas é necessário para auxiliar a realização de um trabalho coerente com as necessidades da empresa e com o potencial dos seus colaboradores. Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais.


Fonte: Marcus Marques


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O QUE É O CARNÊ-LEÃO? O Carnê-Leão é um sistema obrigatório para contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas acima do limite de R$ 2.259,20 por mês. No caso de aluguel, ele se aplica a quem aluga imóvel diretamente para indivíduos, sem intermediação de empresa. A ideia é garantir que o imposto devido seja pago mês a mês, evitando acúmulo para a declaração anual. COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE ALUGUEL? Registro mensal dos rendimentos: 1. REGISTRO MENSAL DE RENDIMENTOS : Quem recebe aluguel deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal e informar os valores líquidos recebidos, já descontando despesas como IPTU e condomínio. 2. CÁLCULO DO IMPOSTO : O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. 3. GERAÇÃO DO DARF : Após o cálculo, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. QUAIS SÃO OS RISCOS DE NÃO PAGAR O CARNÊ-LEÃO? O não pagamento do imposto pode gerar multa de até 50% sobre o valor devido, podendo chegar a 75% em casos de suspeita de sonegação. Além disso, os valores devidos ficam sujeitos a juros e correção monetária. PARA QUEM O CARNÊ-LEÃO É OBRIGATÓRIO? O sistema é exigido para qualquer pessoa física que receba aluguéis acima do limite de isenção e não tenha o imposto retido na fonte. No caso de locações para empresas, a tributação já ocorre no pagamento, dispensando o Carnê Leão.
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O Conceito de "Salão Parceiro" O termo "Salão Parceiro" refere-se ao modelo de parceria formalizada entre o salão de beleza e os profissionais autônomos. De acordo com a Lei nº 13.352/2016, os profissionais de beleza, como cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros, podem atuar como autônomos, mas dentro de um vínculo regulado por um contrato de parceria com o salão. Essa relação não configura vínculo empregatício, ou seja, o trabalhador continua sendo considerado um prestador de serviços independente, mas agora com obrigações legais e direitos assegurados pela lei. Os Principais Aspectos da Lei nº 13.352/2016 A lei trata de diversos aspectos essenciais para a regulamentação da relação entre os salões e os profissionais parceiros. Entre os pontos mais importantes estão: 1. Formalização do Contrato de Parceria: o O profissional de beleza e o salão de beleza devem formalizar sua relação por meio de um contrato escrito. Esse contrato deve especificar as condições da parceria, incluindo o percentual da remuneração, as obrigações de cada parte, e a duração do vínculo. o A formalização do contrato garante que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades, evitando ambiguidades ou mal-entendidos. 2. Percentual de Remuneração: o O contrato também deve definir claramente como será feito o pagamento ao profissional parceiro. Geralmente, o salão de beleza recebe uma porcentagem sobre os serviços realizados pelo parceiro, mas esse valor deve ser acordado entre as partes. o A lei não impõe um percentual fixo, deixando a negociação a cargo dos envolvidos, desde que haja clareza e transparência na definição. 3. Obrigações Fiscais e Tributárias: o O salão de beleza, como intermediário, deve fornecer ao profissional as informações necessárias para que ele possa cumprir suas obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos devidos. o A lei estabelece que o salão e o profissional devem cumprir com suas respectivas obrigações tributárias, sendo o profissional responsável pelo recolhimento de seus impostos como autônomo. 4. Autonomia do Profissional: o O profissional parceiro não está subordinado ao salão em termos de jornada de trabalho, horários ou regras internas. Ou seja, ele tem a liberdade de gerenciar seus horários e sua carga de trabalho, desde que cumpra as condições acordadas no contrato de parceria. o O vínculo de parceria se caracteriza pela autonomia do trabalhador, sem as características típicas de um contrato de trabalho, como a subordinação direta ao empregador. 5. Responsabilidades do Salão: o O salão de beleza, por sua vez, deve fornecer infraestrutura adequada para o trabalho do parceiro, incluindo equipamentos, produtos e condições de higiene e segurança. Além disso, o salão deve garantir um ambiente profissional que permita a realização dos serviços de maneira eficiente. o O salão também deve assegurar que os clientes paguem pelo serviço prestado, repassando ao profissional a parte acordada no contrato. 6. Proibição de Exclusividade: o A Lei nº 13.352 proíbe que o salão exija exclusividade de seus profissionais parceiros, ou seja, o profissional pode prestar serviços em outros estabelecimentos ou de forma autônoma, sem ser obrigado a se dedicar exclusivamente ao salão onde está parceiro. 7. Direitos e Garantias: o A lei garante aos profissionais que atuam no regime de parceria o direito ao descanso semanal, férias e outras condições que, de acordo com o contrato, possam ser negociadas entre as partes. o Contudo, não há vínculo empregatício, o que significa que o profissional parceiro não terá acesso a direitos trabalhistas típicos, como 13º salário, FGTS ou vale-transporte. Benefícios da Lei para o Setor A Lei nº 13.352/2016 trouxe uma série de benefícios tanto para os profissionais de beleza quanto para os salões. Para os profissionais, a formalização do contrato de parceria representa mais segurança jurídica, maior transparência nas condições de trabalho e a possibilidade de contribuir para a previdência social como autônomo, além de ter um respaldo legal em caso de disputas. Para os salões de beleza, a lei garante um modelo de operação mais organizado e profissional, além de assegurar a conformidade fiscal e trabalhista, minimizando o risco de problemas jurídicos relacionados ao vínculo de trabalho. A relação formalizada também melhora a gestão dos estabelecimentos, já que os contratos tornam as responsabilidades de cada parte mais claras. Desafios e Limitações Embora a Lei nº 13.352 tenha representado um avanço para o setor, alguns desafios ainda persistem. A principal crítica é a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso da aplicação da legislação, para evitar que haja abuso de poder por parte dos salões de beleza, como a imposição de condições desfavoráveis aos profissionais parceiros. Além disso, como a relação entre as partes continua sendo de parceria e não de emprego formal, alguns direitos trabalhistas acabam ficando de fora da proteção do profissional, como férias remuneradas e décimo terceiro salário. Isso pode gerar uma sensação de vulnerabilidade para os profissionais que, embora com maior liberdade, acabam assumindo mais riscos financeiros. Conclusão A Lei nº 13.352/2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro, trouxe avanços significativos para a regulamentação do setor de beleza no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica e transparência nas relações entre salões de beleza e seus profissionais autônomos. Embora ainda existam desafios relacionados à fiscalização e à garantia de uma relação de igualdade entre as partes, a lei representa um passo importante para a modernização do setor e para a proteção dos direitos dos trabalhadores. A legislação estabelece um novo modelo de trabalho para o mercado de beleza, onde profissionais podem atuar com maior autonomia e flexibilidade, enquanto os salões de beleza operam de maneira mais organizada e regularizada, o que contribui para a melhoria geral do setor.
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