Obrigatoriedade do Exame Toxicológico para o eSocial
ENVIO A PARTIR DE 08/2024

Com a entrada do eSocial Simplificado, o evento do "Exame Toxicológico" havia sido excluído do eSocial, porém, ainda continuava a obrigação de ser feito caso o colaborador fosse exercer o cargo de "Motorista Profissional".
Acontece que foi publicada a Portaria MTE Nº 612/2024 onde altera a Portaria MTE Nº 672/2021 para regulamentar a aplicação dos "Exames Toxicológicos" por "Motorista Profissional", onde determinou a OBRIGATORIEDADE de envio das informações para o eSocial a partir de 08/2024.
Art. 61 - Os "Exames Toxicológicos" serão custeados pelo empregador e realizados:
- Previamente à Admissão;
- Periodicamente, no mínimo a cada 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, na forma do anexo VI;
- Por ocasião do desligamento.
Art. 62 - O empregador, diante de resultado positivo em "Exames Toxicológicos Periódico", providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substância que comprometam a capacidade de direção.
§ 1º. Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química deverá:
- emitir o CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, caso haja a suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
- Afastar o colaborador do trabalho;
- Encaminhar o colaborador a Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e
- Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos -0 PGR.
O informe do exame toxicológico no eSocial deve ser feito pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao da obtenção do resultado da análise. Importante lembrar que a janela de detecção para o uso de substâncias psicoativas deve ser, no mínimo, de 90 dias antes da realização do teste.
A análise é feita a partir da coleta de amostra de cabelo ou pelos do corpo (axilas, braços, pernas ou peito). Caso o comprimento mínimo do cabelo seja insuficiente (mecha de cerca de 3 cm próxima ao couro cabeludo), será coletado amostras de pelos, em uma janela de detecção de aproximadamente 180 dias (não sendo capaz de ser analisado em um período menor). O exame toxicológico no eSocial somente terá validade se realizado em laboratórios especializados, com todas as acreditações exigidas pela legislação brasileira.
A obrigatoriedade do teste de drogas para motoristas em regime CLT foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), em 13 de novembro de 2015, por meio da Portaria 116. Em 2016, entrou em vigor a Lei Federal 13.103, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, que obriga todos os condutores das categorias C, D e E a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção na obtenção, alteração ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Em setembro de 2018, o governo federal alterou diversos Eventos e Tabelas do sistema de escrituração digital, que também incluem mudanças nos eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho, entre elas, a forma de inserção do exame toxicológico no eSocial. Até então, o exame constava no âmbito da análise ocupacional, cujas informações referentes ao procedimento deviam ser prestadas por meio do ‘Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’. Com a alteração nas regras, o teste passa a ter um evento próprio: ‘Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional’. No novo evento, há a exigência de inserção de diversas informações sobre o exame toxicológico no eSocial, a exemplo dos dados que já eram obrigatórios no S-2220:
- Data da realização do exame toxicológico;
- CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame;
- Código do exame e nome do médico com número do CRM e sigla da UF de expedição;
- Identificação do empregador com CNPJ ou CPF;
- Número de inscrição do contribuinte e identificação do trabalhador pelo CPF.
A Resolução CONTRAN nº 1.009/2024 alterou as Resoluções CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e nº 923, de 28 de março de 2022 e nº 985, de 15 de dezembro de 2022 que passou a estabelecer que os condutores pertencentes as categorias C, D e E que tenham idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame toxicológico a cada período de dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.



