Com o avanço da tecnologia, vários serviços que antes exigiam comparecimento presencial passaram a ser oferecidos online. Neste artigo vamos conversar sobre como dar entrada no seguro-desemprego online. Trabalhadores que foram dispensados de seus empregos têm direito ao seguro-desemprego. O principal benefício garantido é o pagamento mensal de renda que ampara o profissional por algum tempo, até que ele consiga se recolocar no mercado de trabalho. Antigamente, todo o processo era feito presencialmente nas instituições governamentais voltadas ao trabalhador, mas tudo agora funciona digitalmente.
O seguro-desemprego é um benefício a trabalhadores contratados pelo regime da CLT (carteira assinada) e que foram demitidos sem justa causa. Com ele, o trabalhador tem direito a um auxílio em dinheiro durante determinado período, que varia de acordo com o tempo trabalhado. Quem paga o benefício é o governo federal, mas para receber o trabalhador precisa solicitar o seguro-desemprego.
Nem todos têm direito ao seguro-desemprego. Antes de dar entrada no processo, é importante saber quem se enquadra nos grupos que podem receber o auxílio. São eles:
Além disso, existem regras para dar entrada no seguro-desemprego. É necessário:
Uma das dúvidas ao dar entrada no seguro-desemprego é sobre o número de parcelas que o trabalhador tem direito a receber. A resposta à questão depende de 3 fatores:
1 - quantas vezes o benefício já foi solicitado;
2 - há quanto tempo houve solicitação do benefício;
3 - em qual categoria o profissional se encaixa.
Por exemplo: trabalhador formal (categoria mais comum):
Para Concessão o trabalhador deve ter recebido salário (Resolução Codefat 957/22):
1º solicitação em pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
2º solicitação em pelo menos 9 meses dos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
Demais solicitações em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Para os trabalhadores que estão solicitando pela primeira vez, é mais fácil de gravar, pois tem apenas duas possibilidades:
– Receber 4 parcelas depois de 12 meses trabalhados
– Receber 5 parcelas depois de 24 meses trabalhados
Para os trabalhadores que estão solicitando pela segunda vez, existem três possibilidades:
– Receber 3 parcelas depois de 9 meses trabalhados
– Receber 4 parcelas depois de 12 meses trabalhados
– Receber 5 parcelas depois de 24 meses trabalhados
Para os trabalhadores que estão solicitando pela terceira vez em diante, existem três possibilidades:
– Receber 3 parcelas depois de 6 meses trabalhados
– Receber 4 parcelas depois de 12 meses trabalhados
– Receber 5 parcelas depois de 24 meses trabalhados
Para esses casos, o trabalhador terá direito a no mínimo 4 meses de seguro-desemprego. Em linhas gerais, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego.
O valor a receber, no caso do trabalhador formal, vai depender de 2 fatores: a média dos seus últimos salários e o valor dessa média.
Após verificação da média, calcularemos o valor da parcela mensal do seguro-desemprego:
OBS: No ano de 2024, o valor do seguro desemprego não será inferior a R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo atual.
Para dar entrada no seguro-desemprego, é necessário ter em mãos documentos como:
• CPF;
• CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Requerimento do seguro-desemprego (disponibilizado pelo empregador)
O trabalhador dispensado pode comparecer presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Portal Gov.br
1. Entre no Portal de Trabalho e Emprego.
2. Faça o cadastro e crie uma conta para login.
3. Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para fazer uma nova senha.
4. Em seguida, acesse os serviços digitais para o seguro-desemprego. Selecione a opção “Requerer o seguro-desemprego”.
5. Faça a solicitação, clicando na função “Solicitar seguro-desemprego”.
6. Digite o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”. O site direcionará para a página com o número do requerimento e todos os dados necessários.
7. Leia atentamente as regras e termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”.
8. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (App Store ou Play Store).
1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
2. Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha.
3. Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego.
4. Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”.
5. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela.
6. Nesta etapa, é possível verificar todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.
Após seguir todos os passos para dar entrada no seguro-desemprego, o sistema analisa os documentos informados e os que já estão cadastrados na base de dados do governo federal. A concessão ou não do benefício será informada na hora.
No mesmo instante, é possível verificar também informações sobre as parcelas, como data da liberação, quantidade e valores. O valor será liberado 20 dias após a solicitação do benefício no sistema.
Caso tenha algum problema ao dar entrada no seguro-desemprego, basta acessar a página de atendimento do Ministério da Economia, preencher o formulário com seus dados e informar o caso. Será enviado um e-mail com informações e o passo a passo que deve seguir para conseguir completar a solicitação do auxílio.
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