Consigo cancelar um PIX enviado errado?

24 de maio de 2024

Confira algumas ações que você pode adotar ao se deparar com um PIX errado.

Fazer uma transferência bancária errada, como um PIX equivocado, pode ser uma situação frustrante e preocupante. No entanto, é importante lembrar que existem medidas que podem ser tomadas para tentar resolver o problema. Hoje discutiremos algumas ações que você pode adotar ao se parar com um PIX errado, com o objetivo de minimizar as consequências e buscar uma solução adequada. Embora cada caso possa ser único, essas sugestões podem ajudá-lo a lidar com uma situação de forma eficiente e buscar uma solução satisfatória.


Dicas para tentar resolver sua situação


  • Entre em contato com o beneficiário:

Se você tiver os detalhes de contato do destinatário do PIX, entre em contato com ele o mais rápido possível. Explique a situação e peça para ele devolver o valor transferido erroneamente. Alguns destinatários podem ser cooperativos e estar dispostos a ajudar a corrigir o erro.


  • Entre em contato com seu banco ou instituição financeira:

Caso não consiga entrar em contato com o beneficiário ou se ele se recusar a devolver o valor, entre em contato com seu banco ou instituição financeira. Informe-os sobre a transferência errada e dê todos os detalhes relevantes, como comprovante de transferência, valor, dados e informações dos beneficiários. 


  • Verifique as políticas do seu banco: 

Verifique as políticas do seu banco ou instituição financeira em relação a transferências erradas ou PIX. Alguns bancos podem ter procedimentos específicos para lidar com esse tipo de situação.


  • Registre uma reclamação formal: 

Se o seu banco não tomar as medidas necessárias para ajudar a resolver o problema, você pode registrar uma reclamação formal junto ao órgão regulador do setor financeiro do seu país. No Brasil, por exemplo, você pode contatar o Banco Central ou a ouvidoria do seu banco para buscar orientação e assistência adicional.


Consigo cancelar um PIX enviado errado?


Nem sempre! Infelizmente, uma vez que um PIX é enviado, o processo de cancelamento direto da transferência é bastante limitado. O sistema de pagamento instantâneo do PIX foi projetado para ser rápido e irreversível, o que significa que não há um mecanismo magnético para cancelar um download após ser enviado. Porém, se o PIX for agendado, ou seja, o valor ainda não foi enviado ao destinatário, é possível reverter a situação a tempo. 


Quem recebeu o PIX errado é obrigado a me devolver?


  • SIM!!! Segundo art. 168 do Código Penal;
  • Significa: Apropriação indébita;
  • Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção;
  • Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


 Caso você consiga identificar o beneficiário do PIX errado e ele se recusa a devolver o valor, o primeiro passo é se dirigir a uma delegacia e registrar um B.O (Boletim de Ocorrência). A pessoa que recebe um PIX, que sabe que não foi para ela e mesmo assim não devolve pode ser processada no âmbito civil e criminal. O problema, no criminal, é que apropriação indébita dá de 1 a 4 anos de prisão.


É melhor prevenir do que remediar…


  1. Checar as informações do recebedor
    Antes de confirmar a transferência, o usuário precisa checar todos os dados da pessoa que vai receber o PIX, como o nome, CPF ou CNPJ e agência bancária. A dica é ainda mais importante em caso de PIX por QR-Codes, já que as pessoas tendem a escancear o código e não conferir as informações de envio que aparecem na sequência.
  2. Sempre fazer o PIX pelos canais oficiais do banco
    É imprescindível que a pessoa sempre realize as transferências pelo site ou aplicativo oficial do banco dela. A orientação é não fazer PIX diretamente a partir de links recebidos por SMS, WhatsApp ou qualquer outro canal de mensagens.
  3. Ficar atento ao fazer compras online
    Neste caso, os dados do PIX estão “corretos”, mas a própria loja pode ser falsa. Por isso, antes de fazer uma compra pela internet, deve-se checar se a loja é confiável. O ideal é dar preferência a sites conhecidos e com avaliações positivas de vários usuários.





Por Grasielly Pereira 9 de março de 2025
O QUE É O CARNÊ-LEÃO? O Carnê-Leão é um sistema obrigatório para contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas acima do limite de R$ 2.259,20 por mês. No caso de aluguel, ele se aplica a quem aluga imóvel diretamente para indivíduos, sem intermediação de empresa. A ideia é garantir que o imposto devido seja pago mês a mês, evitando acúmulo para a declaração anual. COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE ALUGUEL? Registro mensal dos rendimentos: 1. REGISTRO MENSAL DE RENDIMENTOS : Quem recebe aluguel deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal e informar os valores líquidos recebidos, já descontando despesas como IPTU e condomínio. 2. CÁLCULO DO IMPOSTO : O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. 3. GERAÇÃO DO DARF : Após o cálculo, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. QUAIS SÃO OS RISCOS DE NÃO PAGAR O CARNÊ-LEÃO? O não pagamento do imposto pode gerar multa de até 50% sobre o valor devido, podendo chegar a 75% em casos de suspeita de sonegação. Além disso, os valores devidos ficam sujeitos a juros e correção monetária. PARA QUEM O CARNÊ-LEÃO É OBRIGATÓRIO? O sistema é exigido para qualquer pessoa física que receba aluguéis acima do limite de isenção e não tenha o imposto retido na fonte. No caso de locações para empresas, a tributação já ocorre no pagamento, dispensando o Carnê Leão.
Por Grasielly Pereira 27 de fevereiro de 2025
Contexto e Motivação O setor de beleza no Brasil é um dos mais expressivos em termos econômicos, com milhares de salões de beleza espalhados pelo país. Muitos desses estabelecimentos utilizam o modelo de "parceria" entre o salão e os profissionais autônomos que prestam serviços de forma independente. No entanto, essa prática gerava incertezas jurídicas, como a definição clara de direitos e deveres entre as partes envolvidas. A relação entre os salões e os prestadores de serviços não estava devidamente regulamentada, o que gerava disputas trabalhistas, dificuldades em questões fiscais e o risco de formalidades jurídicas inadequadas para os profissionais. A criação da Lei nº 13.352/2016, portanto, buscou preencher essa lacuna, estabelecendo normas claras para que os salões pudessem operar de forma legal, respeitando as leis trabalhistas e fiscais, sem prejudicar as partes envolvidas. O Conceito de "Salão Parceiro" O termo "Salão Parceiro" refere-se ao modelo de parceria formalizada entre o salão de beleza e os profissionais autônomos. De acordo com a Lei nº 13.352/2016, os profissionais de beleza, como cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros, podem atuar como autônomos, mas dentro de um vínculo regulado por um contrato de parceria com o salão. Essa relação não configura vínculo empregatício, ou seja, o trabalhador continua sendo considerado um prestador de serviços independente, mas agora com obrigações legais e direitos assegurados pela lei. Os Principais Aspectos da Lei nº 13.352/2016 A lei trata de diversos aspectos essenciais para a regulamentação da relação entre os salões e os profissionais parceiros. Entre os pontos mais importantes estão: 1. Formalização do Contrato de Parceria: o O profissional de beleza e o salão de beleza devem formalizar sua relação por meio de um contrato escrito. Esse contrato deve especificar as condições da parceria, incluindo o percentual da remuneração, as obrigações de cada parte, e a duração do vínculo. o A formalização do contrato garante que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades, evitando ambiguidades ou mal-entendidos. 2. Percentual de Remuneração: o O contrato também deve definir claramente como será feito o pagamento ao profissional parceiro. Geralmente, o salão de beleza recebe uma porcentagem sobre os serviços realizados pelo parceiro, mas esse valor deve ser acordado entre as partes. o A lei não impõe um percentual fixo, deixando a negociação a cargo dos envolvidos, desde que haja clareza e transparência na definição. 3. Obrigações Fiscais e Tributárias: o O salão de beleza, como intermediário, deve fornecer ao profissional as informações necessárias para que ele possa cumprir suas obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos devidos. o A lei estabelece que o salão e o profissional devem cumprir com suas respectivas obrigações tributárias, sendo o profissional responsável pelo recolhimento de seus impostos como autônomo. 4. Autonomia do Profissional: o O profissional parceiro não está subordinado ao salão em termos de jornada de trabalho, horários ou regras internas. Ou seja, ele tem a liberdade de gerenciar seus horários e sua carga de trabalho, desde que cumpra as condições acordadas no contrato de parceria. o O vínculo de parceria se caracteriza pela autonomia do trabalhador, sem as características típicas de um contrato de trabalho, como a subordinação direta ao empregador. 5. Responsabilidades do Salão: o O salão de beleza, por sua vez, deve fornecer infraestrutura adequada para o trabalho do parceiro, incluindo equipamentos, produtos e condições de higiene e segurança. Além disso, o salão deve garantir um ambiente profissional que permita a realização dos serviços de maneira eficiente. o O salão também deve assegurar que os clientes paguem pelo serviço prestado, repassando ao profissional a parte acordada no contrato. 6. Proibição de Exclusividade: o A Lei nº 13.352 proíbe que o salão exija exclusividade de seus profissionais parceiros, ou seja, o profissional pode prestar serviços em outros estabelecimentos ou de forma autônoma, sem ser obrigado a se dedicar exclusivamente ao salão onde está parceiro. 7. Direitos e Garantias: o A lei garante aos profissionais que atuam no regime de parceria o direito ao descanso semanal, férias e outras condições que, de acordo com o contrato, possam ser negociadas entre as partes. o Contudo, não há vínculo empregatício, o que significa que o profissional parceiro não terá acesso a direitos trabalhistas típicos, como 13º salário, FGTS ou vale-transporte. Benefícios da Lei para o Setor A Lei nº 13.352/2016 trouxe uma série de benefícios tanto para os profissionais de beleza quanto para os salões. Para os profissionais, a formalização do contrato de parceria representa mais segurança jurídica, maior transparência nas condições de trabalho e a possibilidade de contribuir para a previdência social como autônomo, além de ter um respaldo legal em caso de disputas. Para os salões de beleza, a lei garante um modelo de operação mais organizado e profissional, além de assegurar a conformidade fiscal e trabalhista, minimizando o risco de problemas jurídicos relacionados ao vínculo de trabalho. A relação formalizada também melhora a gestão dos estabelecimentos, já que os contratos tornam as responsabilidades de cada parte mais claras. Desafios e Limitações Embora a Lei nº 13.352 tenha representado um avanço para o setor, alguns desafios ainda persistem. A principal crítica é a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso da aplicação da legislação, para evitar que haja abuso de poder por parte dos salões de beleza, como a imposição de condições desfavoráveis aos profissionais parceiros. Além disso, como a relação entre as partes continua sendo de parceria e não de emprego formal, alguns direitos trabalhistas acabam ficando de fora da proteção do profissional, como férias remuneradas e décimo terceiro salário. Isso pode gerar uma sensação de vulnerabilidade para os profissionais que, embora com maior liberdade, acabam assumindo mais riscos financeiros. Conclusão A Lei nº 13.352/2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro, trouxe avanços significativos para a regulamentação do setor de beleza no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica e transparência nas relações entre salões de beleza e seus profissionais autônomos. Embora ainda existam desafios relacionados à fiscalização e à garantia de uma relação de igualdade entre as partes, a lei representa um passo importante para a modernização do setor e para a proteção dos direitos dos trabalhadores. A legislação estabelece um novo modelo de trabalho para o mercado de beleza, onde profissionais podem atuar com maior autonomia e flexibilidade, enquanto os salões de beleza operam de maneira mais organizada e regularizada, o que contribui para a melhoria geral do setor.
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