Descubra se você pode receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo

2 de junho de 2024

Conforme a legislação, há situações em que é permitido combinar benefícios

É uma questão comum entre muitos: é possível receber simultaneamente mais de um benefício da Previdência Social? Conforme a legislação, há situações em que é permitido combinar benefícios, contanto que se cumpram todos os critérios exigidos.


Por exemplo, é possível que alguém comece a receber a aposentadoria e, ao mesmo tempo, a pensão por morte do cônjuge. Antes da Reforma da Previdência de 2019, a acumulação desses benefícios não implicava em redução do valor recebido, ou seja, o beneficiário tinha direito ao montante integral de cada um.


No que diz respeito à pensão por morte, não se pode acumular mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro dentro do mesmo regime previdenciário. No entanto, é possível acumular com outros benefícios, garantindo-se o recebimento integral do benefício mais vantajoso e de uma parcela do outro.


A acumulação é permitida nos seguintes casos:


Pensão por morte de cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com pensão por morte de outro regime previdenciário ou com pensões oriundas do serviço militar, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição. Pensão por morte de cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria do mesmo RGPS ou de regime próprio de previdência, ou com proventos de aposentadoria militar, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição.


Aposentadoria do RGPS com pensão de cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência ou com proventos de aposentadoria militar, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição. Além disso, é possível receber integralmente a pensão por morte e também o valor completo de outro benefício, como o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em certos casos, o auxílio-reclusão.


Restrições

Para os benefícios concedidos atualmente, existem restrições de acumulação, como:



  • O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer outro benefício previdenciário;
  • Mais de uma aposentadoria pelo RGPS;
  • Aposentadoria combinada com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade junto com auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com qualquer outro benefício continuado previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS, como mencionado anteriormente.


Por Grasielly Pereira 7 de novembro de 2024
O dropshipping é uma modalidade de e-commerce que vem ganhando popularidade por ser uma alternativa de baixo custo para quem deseja abrir um negócio sem necessidade de investir em estoque.
Por Grasielly Pereira 11 de outubro de 2024
Nos dias atuais, o empreendedorismo tem sido uma das principais alternativas para quem deseja não só construir uma carreira sólida, mas também conquistar a tão almejada liberdade financeira. O equilíbrio financeiro é o objetivo de muitos empreendedores, mas alcançá-lo pode ser desafiador. Este artigo explora as principais estratégias e ferramentas que podem auxiliar nesse caminho, destacando como uma gestão eficiente, planejamento estratégico e controle financeiro podem ser os pilares para o sucesso empreendedor.
Por Grasielly Pereira 5 de setembro de 2024
Você, provavelmente, já deve ter se perguntado o que é CFOP e por que essa sigla é tão importante para o seu negócio, certo? Neste post, vamos descomplicar o assunto para que não restem dúvidas a respeito. Assim você vai entender na prática os motivos para aprender mais sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações e as razões para que ele faz toda a diferença para a saúde financeira e legalidade do seu negócio.
Por Grasielly Pereira 24 de agosto de 2024
O Estado do Maranhão autorizou o parcelamento de débitos de ICMS oriundos de operações com vendas de mercadorias sujeitos ao regime de pagamento da Substituição Tributária.
24 de agosto de 2024
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma.
Por Grasielly Pereira 21 de agosto de 2024
O MEI (Microempreendedor Individual) será obrigado, a partir de 2 de setembro de 2024, a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) . Além disso, a tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) foi atualizada, com códigos que podem ser utilizados pelo MEI. Confira os detalhes a seguir.
Por Grasielly Pereira 6 de agosto de 2024
O Ajuste Sinief nº 13/2024, publicado no Diário Oficial da União, introduz novas formas de corrigir Notas Fiscais Eletrônicas, facilitando o processo a partir de 1º de setembro de 2024.
Por Grasielly Pereira 26 de julho de 2024
O prazo de entrega da declaração vai até 30 de setembro.
Por Grasielly Pereira 7 de julho de 2024
A evolução tecnológica tem transformado diversos setores da sociedade, incluindo o sistema judiciário. No Brasil, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma inovação que visa aprimorar a comunicação entre o Poder Judiciário e as partes envolvidas em processos judiciais.
Por Grasielly Pereira 7 de julho de 2024
O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista e Como Pode Beneficiar Sua Empresa?
Mais Posts
Share by: