É uma questão comum entre muitos: é possível receber simultaneamente mais de um benefício da Previdência Social? Conforme a legislação, há situações em que é permitido combinar benefícios, contanto que se cumpram todos os critérios exigidos.
Por exemplo, é possível que alguém comece a receber a aposentadoria e, ao mesmo tempo, a pensão por morte do cônjuge. Antes da Reforma da Previdência de 2019, a acumulação desses benefícios não implicava em redução do valor recebido, ou seja, o beneficiário tinha direito ao montante integral de cada um.
No que diz respeito à pensão por morte, não se pode acumular mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro dentro do mesmo regime previdenciário. No entanto, é possível acumular com outros benefícios, garantindo-se o recebimento integral do benefício mais vantajoso e de uma parcela do outro.
Pensão por morte de cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com pensão por morte de outro regime previdenciário ou com pensões oriundas do serviço militar, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição. Pensão por morte de cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria do mesmo RGPS ou de regime próprio de previdência, ou com proventos de aposentadoria militar, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição.
Aposentadoria do RGPS com pensão de cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência ou com proventos de aposentadoria militar, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição. Além disso, é possível receber integralmente a pensão por morte e também o valor completo de outro benefício, como o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em certos casos, o auxílio-reclusão.
Para os benefícios concedidos atualmente, existem restrições de acumulação, como:
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