As empresas podem demitir e recontratar funcionários como MEI?

2 de junho de 2024

Saiba como a Reforma Trabalhista impactou a readmissão de ex-colaboradores e quais cuidados sua empresa deve tomar para evitar fraudes e complicações judiciais.

Conhecer a legislação trabalhista é fundamental para que as empresas evitem problemas judiciais. As leis trabalhistas no Brasil são amplas e detalhadas, visando proteger tanto os colaboradores quanto as organizações.


A recontratação de empregados, especialmente após a Reforma Trabalhista, exige atenção especial. As mudanças legislativas introduzidas impactaram significativamente as práticas de demissão e recontratação, especialmente no contexto do Microempreendedor Individual (MEI) e Pessoa Jurídica (PJ).


Entendendo a recontratação

Recontratar um funcionário demitido não é comum, mas pode ocorrer. Essa prática envolve a readmissão de um ex-colaborador, o que exige uma análise cuidadosa das circunstâncias que levaram à sua demissão inicial. A empresa deve avaliar se a readmissão é vantajosa e se o colaborador tem as qualificações necessárias para retornar ao quadro de funcionários.


Recontratação como MEI: é possível?

Uma dúvida frequente é sobre a possibilidade de recontratação de um ex-funcionário como MEI. A resposta é: depende. Embora não haja impedimento legal para a contratação de um ex-colaborador como PJ, há restrições temporais a serem observadas. Após a demissão, é necessário aguardar um período mínimo de 18 meses para que o mesmo profissional possa ser recontratado como prestador de serviços. Exceções a essa regra se aplicam a aposentados.


Cuidados essenciais na recontratação

Para evitar acusações de fraude trabalhista, como manipulação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro Desemprego, as empresas devem seguir algumas precauções:


  • Redução de salário: só é permitida se houver uma redução proporcional na jornada de trabalho. Caso contrário, a recontratação pode ser considerada inválida;
  • Registro de admissão: a recontratação é tratada como uma nova contratação e deve ser registrada novamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;
  • Contagem do tempo de serviço: se um colaborador for demitido e não for recontratado dentro de 60 dias, ele não terá direito a férias pelo período aquisitivo em questão.


A recontratação pode ser benéfica, oferecendo ao empregador a oportunidade de reintegrar um funcionário experiente e já familiarizado com a cultura organizacional. No entanto, é fundamental seguir as diretrizes legais para evitar complicações judiciais.


Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista e compreender as nuances da recontratação é essencial para qualquer empresa. A Reforma Trabalhista trouxe novas regras e desafios, mas com o devido cuidado, é possível navegar por esses processos de forma segura e eficaz. Para evitar problemas, consulte sempre um especialista em legislação trabalhista e esteja atento às atualizações legais.


Por Grasielly Pereira 9 de março de 2025
O QUE É O CARNÊ-LEÃO? O Carnê-Leão é um sistema obrigatório para contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas acima do limite de R$ 2.259,20 por mês. No caso de aluguel, ele se aplica a quem aluga imóvel diretamente para indivíduos, sem intermediação de empresa. A ideia é garantir que o imposto devido seja pago mês a mês, evitando acúmulo para a declaração anual. COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE ALUGUEL? Registro mensal dos rendimentos: 1. REGISTRO MENSAL DE RENDIMENTOS : Quem recebe aluguel deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal e informar os valores líquidos recebidos, já descontando despesas como IPTU e condomínio. 2. CÁLCULO DO IMPOSTO : O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. 3. GERAÇÃO DO DARF : Após o cálculo, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. QUAIS SÃO OS RISCOS DE NÃO PAGAR O CARNÊ-LEÃO? O não pagamento do imposto pode gerar multa de até 50% sobre o valor devido, podendo chegar a 75% em casos de suspeita de sonegação. Além disso, os valores devidos ficam sujeitos a juros e correção monetária. PARA QUEM O CARNÊ-LEÃO É OBRIGATÓRIO? O sistema é exigido para qualquer pessoa física que receba aluguéis acima do limite de isenção e não tenha o imposto retido na fonte. No caso de locações para empresas, a tributação já ocorre no pagamento, dispensando o Carnê Leão.
Por Grasielly Pereira 27 de fevereiro de 2025
Contexto e Motivação O setor de beleza no Brasil é um dos mais expressivos em termos econômicos, com milhares de salões de beleza espalhados pelo país. Muitos desses estabelecimentos utilizam o modelo de "parceria" entre o salão e os profissionais autônomos que prestam serviços de forma independente. No entanto, essa prática gerava incertezas jurídicas, como a definição clara de direitos e deveres entre as partes envolvidas. A relação entre os salões e os prestadores de serviços não estava devidamente regulamentada, o que gerava disputas trabalhistas, dificuldades em questões fiscais e o risco de formalidades jurídicas inadequadas para os profissionais. A criação da Lei nº 13.352/2016, portanto, buscou preencher essa lacuna, estabelecendo normas claras para que os salões pudessem operar de forma legal, respeitando as leis trabalhistas e fiscais, sem prejudicar as partes envolvidas. O Conceito de "Salão Parceiro" O termo "Salão Parceiro" refere-se ao modelo de parceria formalizada entre o salão de beleza e os profissionais autônomos. De acordo com a Lei nº 13.352/2016, os profissionais de beleza, como cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros, podem atuar como autônomos, mas dentro de um vínculo regulado por um contrato de parceria com o salão. Essa relação não configura vínculo empregatício, ou seja, o trabalhador continua sendo considerado um prestador de serviços independente, mas agora com obrigações legais e direitos assegurados pela lei. Os Principais Aspectos da Lei nº 13.352/2016 A lei trata de diversos aspectos essenciais para a regulamentação da relação entre os salões e os profissionais parceiros. Entre os pontos mais importantes estão: 1. Formalização do Contrato de Parceria: o O profissional de beleza e o salão de beleza devem formalizar sua relação por meio de um contrato escrito. Esse contrato deve especificar as condições da parceria, incluindo o percentual da remuneração, as obrigações de cada parte, e a duração do vínculo. o A formalização do contrato garante que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades, evitando ambiguidades ou mal-entendidos. 2. Percentual de Remuneração: o O contrato também deve definir claramente como será feito o pagamento ao profissional parceiro. Geralmente, o salão de beleza recebe uma porcentagem sobre os serviços realizados pelo parceiro, mas esse valor deve ser acordado entre as partes. o A lei não impõe um percentual fixo, deixando a negociação a cargo dos envolvidos, desde que haja clareza e transparência na definição. 3. Obrigações Fiscais e Tributárias: o O salão de beleza, como intermediário, deve fornecer ao profissional as informações necessárias para que ele possa cumprir suas obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos devidos. o A lei estabelece que o salão e o profissional devem cumprir com suas respectivas obrigações tributárias, sendo o profissional responsável pelo recolhimento de seus impostos como autônomo. 4. Autonomia do Profissional: o O profissional parceiro não está subordinado ao salão em termos de jornada de trabalho, horários ou regras internas. Ou seja, ele tem a liberdade de gerenciar seus horários e sua carga de trabalho, desde que cumpra as condições acordadas no contrato de parceria. o O vínculo de parceria se caracteriza pela autonomia do trabalhador, sem as características típicas de um contrato de trabalho, como a subordinação direta ao empregador. 5. Responsabilidades do Salão: o O salão de beleza, por sua vez, deve fornecer infraestrutura adequada para o trabalho do parceiro, incluindo equipamentos, produtos e condições de higiene e segurança. Além disso, o salão deve garantir um ambiente profissional que permita a realização dos serviços de maneira eficiente. o O salão também deve assegurar que os clientes paguem pelo serviço prestado, repassando ao profissional a parte acordada no contrato. 6. Proibição de Exclusividade: o A Lei nº 13.352 proíbe que o salão exija exclusividade de seus profissionais parceiros, ou seja, o profissional pode prestar serviços em outros estabelecimentos ou de forma autônoma, sem ser obrigado a se dedicar exclusivamente ao salão onde está parceiro. 7. Direitos e Garantias: o A lei garante aos profissionais que atuam no regime de parceria o direito ao descanso semanal, férias e outras condições que, de acordo com o contrato, possam ser negociadas entre as partes. o Contudo, não há vínculo empregatício, o que significa que o profissional parceiro não terá acesso a direitos trabalhistas típicos, como 13º salário, FGTS ou vale-transporte. Benefícios da Lei para o Setor A Lei nº 13.352/2016 trouxe uma série de benefícios tanto para os profissionais de beleza quanto para os salões. Para os profissionais, a formalização do contrato de parceria representa mais segurança jurídica, maior transparência nas condições de trabalho e a possibilidade de contribuir para a previdência social como autônomo, além de ter um respaldo legal em caso de disputas. Para os salões de beleza, a lei garante um modelo de operação mais organizado e profissional, além de assegurar a conformidade fiscal e trabalhista, minimizando o risco de problemas jurídicos relacionados ao vínculo de trabalho. A relação formalizada também melhora a gestão dos estabelecimentos, já que os contratos tornam as responsabilidades de cada parte mais claras. Desafios e Limitações Embora a Lei nº 13.352 tenha representado um avanço para o setor, alguns desafios ainda persistem. A principal crítica é a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso da aplicação da legislação, para evitar que haja abuso de poder por parte dos salões de beleza, como a imposição de condições desfavoráveis aos profissionais parceiros. Além disso, como a relação entre as partes continua sendo de parceria e não de emprego formal, alguns direitos trabalhistas acabam ficando de fora da proteção do profissional, como férias remuneradas e décimo terceiro salário. Isso pode gerar uma sensação de vulnerabilidade para os profissionais que, embora com maior liberdade, acabam assumindo mais riscos financeiros. Conclusão A Lei nº 13.352/2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro, trouxe avanços significativos para a regulamentação do setor de beleza no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica e transparência nas relações entre salões de beleza e seus profissionais autônomos. Embora ainda existam desafios relacionados à fiscalização e à garantia de uma relação de igualdade entre as partes, a lei representa um passo importante para a modernização do setor e para a proteção dos direitos dos trabalhadores. A legislação estabelece um novo modelo de trabalho para o mercado de beleza, onde profissionais podem atuar com maior autonomia e flexibilidade, enquanto os salões de beleza operam de maneira mais organizada e regularizada, o que contribui para a melhoria geral do setor.
Por Grasielly Pereira 7 de novembro de 2024
O dropshipping é uma modalidade de e-commerce que vem ganhando popularidade por ser uma alternativa de baixo custo para quem deseja abrir um negócio sem necessidade de investir em estoque.
Por Grasielly Pereira 11 de outubro de 2024
Nos dias atuais, o empreendedorismo tem sido uma das principais alternativas para quem deseja não só construir uma carreira sólida, mas também conquistar a tão almejada liberdade financeira. O equilíbrio financeiro é o objetivo de muitos empreendedores, mas alcançá-lo pode ser desafiador. Este artigo explora as principais estratégias e ferramentas que podem auxiliar nesse caminho, destacando como uma gestão eficiente, planejamento estratégico e controle financeiro podem ser os pilares para o sucesso empreendedor.
Por Grasielly Pereira 5 de setembro de 2024
Você, provavelmente, já deve ter se perguntado o que é CFOP e por que essa sigla é tão importante para o seu negócio, certo? Neste post, vamos descomplicar o assunto para que não restem dúvidas a respeito. Assim você vai entender na prática os motivos para aprender mais sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações e as razões para que ele faz toda a diferença para a saúde financeira e legalidade do seu negócio.
Por Grasielly Pereira 24 de agosto de 2024
O Estado do Maranhão autorizou o parcelamento de débitos de ICMS oriundos de operações com vendas de mercadorias sujeitos ao regime de pagamento da Substituição Tributária.
24 de agosto de 2024
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma.
Por Grasielly Pereira 21 de agosto de 2024
O MEI (Microempreendedor Individual) será obrigado, a partir de 2 de setembro de 2024, a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) . Além disso, a tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) foi atualizada, com códigos que podem ser utilizados pelo MEI. Confira os detalhes a seguir.
Por Grasielly Pereira 6 de agosto de 2024
O Ajuste Sinief nº 13/2024, publicado no Diário Oficial da União, introduz novas formas de corrigir Notas Fiscais Eletrônicas, facilitando o processo a partir de 1º de setembro de 2024.
Por Grasielly Pereira 26 de julho de 2024
O prazo de entrega da declaração vai até 30 de setembro.
Mais Posts
Share by: